O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, deu prazo de 30 dias para que a Associação dos Sargentos, Subtenentes e Oficiais Administrativos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiro Militar do Estado de Mato Grosso (Assoade) apresente uma autorização de seus afiliados, antes de prosseguir com uma ação. A entidade tenta, na Justiça, o pagamento do adicional noturno para afiliados, benefício aprovado em uma lei que entrou em vigor em 2014.
Na ação, a Assoade cobra do Governo do Estado o pagamento do adicional noturno, referentes a 25% de seus salários. O Executivo Estadual aponta que a legislação seria inconstitucional, tendo em vista que o dispositivo foi objeto de veto pelo Governador do Estado de Mato Grosso, porém foi promulgado e publicado pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT).
Segundo o Governo do Estado, a medida tomada pelo Legislativo configuraria uma flagrante inconstitucionalidade formal, pedindo assim que a ação proposta pela Assoade fosse julgada improcedente. Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade que tramitou junto ao Órgão Especial Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso julgou a previsão do adicional noturno como improcedente.
Em sua decisão, o magistrado apontou que os autos não se tratam de ações coletivas propriamente ditas, posto que não se trata nem de ação civil pública, nem de mandado de segurança ou qualquer outra demanda coletiva, mas sim de Obrigação de Fazer com Cobrança. Também foi destacado que a associação descreveu que atuava na condição de representante dos associados.
De acordo com o juiz, a ação não tem como objetivo a defesa de direitos e interesses homogêneos de toda a universalidade de todos os militares que façam jus ao adicional noturno, mas o pagamento da referida verba especificamente aos associados. Por conta disso, seria necessária a autorização para a propositura da ação, que pode ser concedida em assembleia geral, e a juntada da lista nominal dos filiados.
“À vista do exposto, intime-se a Associação dos Sargentos, Subtenentes e Oficiais Administrativos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiro Militar do Estado de Mato Grosso, a fim de que, no prazo de 30 dias, regularize a sua representação processual, juntando aos autos autorização expressa dos associados para a propositura da ação, ainda que deliberada em assembleia, bem como a relação nominal dos associados filiados à associação ao tempo da propositura da ação, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito”, diz a decisão.
Sargento Pincél Suíno (Pedágio)
Sexta-Feira, 10 de Novembro de 2023, 08h36