O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, homologou uma perícia médica realizada pela Politec, que diagnosticou que João Batista Vieira dos Santos, o “Tatu da PCE”, sofre de psicose. Em setembro de 2022, ele liderou um núcleo do “Comando Vermelho” responsável por cavar um túnel para a fuga de presos da Penitenciária Central do Estado (PCE), em Cuiabá, e foi alvo da Operação Armadillo.
João Batista Vieira dos Santos é suspeito de ter cometido os crimes de organização criminosa e tentativa de facilitação de fuga, ao integrar um grupo que tentou, em setembro de 2022, cavar um túnel para a fuga de presos da PCE. Ele foi diagnosticado com psicose, um transtorno mental que faz com que as pessoas percebam ou interpretem as coisas de maneira diferente das pessoas que as rodeiam.
Isso pode envolver alucinações ou delírios. Informações do processo revelam que 12 pessoas, sendo nove adultos e três adolescentes ocuparam uma casa que fica a 200 metros da PCE, com o objetivo de cavar um túnel para facilitar a fuga de líderes do Comando Vermelho – entre eles, “Sandro Louco”.
A Polícia Judiciária Civil descobriu o plano em setembro de 2022, e revelou que um GPS era utilizado para definição das coordenadas da empreitada criminosa. Naquele momento, já haviam sido cavados 30 metros da passagem subterrânea.
De acordo com o laudo elaborado pela Politec, João Batista Vieira dos Santos era, na ocasião de sua prisão, plenamente capaz de entender o caráter delituoso e que, na época dos fatos, foi verificado que o suspeito não estava em crise. Além disso, ele estava bem cuidado, realizando atividades como compras, viagens e mantendo um discurso organizado, com discernimento preservado, portanto, totalmente capaz de entender o caráter ilícito de seus atos e de se determinar de acordo com esse entendimento.
No entanto, o laudo apontou que o suspeito necessita de tratamento médico especializado, em regime de internação, devido ao risco para si e para terceiros, por no mínimo um ano, já que é portador de psicose. A Politec destacou que, atualmente, João Batista Vieira dos Santos está desorientado no tempo e espaço, com a memória prejudicada, além de atividade delirante e alucinatória.
A Politec detalhou ainda que, em momentos passados, João Batista Vieira dos Santos já esteve pouco colaborativo, com a higiene prejudicada, apresentando sinais de delírios e alucinações, além de discurso desorganizado e desconexo. A defesa do suspeito, no entanto, apontou que o laudo pericial é inconclusivo e contraditório, tendo juntado um parecer técnico elaborado por uma profissional psiquiátrica, ressaltando que a psicose do acusado já foi reconhecida em outro incidente de insanidade mental datado do ano de 2021.
Em sua decisão, o juiz apontou que há consenso de que o suspeito, de fato, sofre de psicose, que o incapacita de gerir e plenamente compreender a própria vida. No entanto, de acordo com o magistrado, não há embasamento para se possa concluir de que a situação no momento do cometimento do crime era a vivida por João Batista Vieira dos Santos atualmente.
“Compulsando os autos da ação penal correlata, verifica-se que há elementos indicativos de que João teria se comunicado normalmente com outros envolvidos no complexo esquema criminoso, viajado por conta própria, dirigido um automóvel e feito compras destinadas à manutenção dos demais corréus, bem como arregimentado os responsáveis pela escavação do aludido túnel, fatos inclusive mencionados pelo perito ao elaborar sua conclusão técnica e que não são de modo algum compatíveis com pouca cooperatividade, aparência descuidada, desconfiança, desorientação no tempo e espaço, memória prejudicada, atividade delirante e alucinatória”, diz a decisão.
O magistrado destacou ainda que João Batista Vieira dos Santos era suspeito de comandar dezenas de pessoas que trabalharam para escavar um túnel até a Penitenciária Central do Estado, com o objetivo final de libertar integrantes – líderes, inclusive – do Comando Vermelho em Mato Grosso. O juiz também considerou o histórico criminal do investigado, que tem cinco processos condenatórios, sendo que um deles o aponta como integrante da organização criminosa.
“Por fim, é mister salientar que o acusado já foi submetido previamente a outra perícia em incidente de insanidade mental, a qual, de forma análoga a este processo, concluiu que, na época dos fatos então analisado, o acusado era plenamente imputável a despeito de suas condições médicas. Assim sendo, é forçoso reconhecer a higidez e integridade do laudo pericial, mesmo porque a defesa não logrou êxito em apontar, com base em motivos sólidos, os motivos pelos quais se deveria concluir de forma diversa, ônus que é a ela exclusivamente atribuído. Por essas razões, homologo o laudo pericial juntado aos autos”, aponta o juiz.
No despacho, o magistrado pediu que a Secretaria Adjunta de Administração Penitenciária (Saap) e a PCE apresentem o prontuário médico atualizado de João Batista Vieira dos Santos contendo o histórico de todos os atendimentos realizados, medicações prescritas, laudos, boletins, pareceres e outras informações de saúde congêneres que possam interessar ao Juízo, sobretudo quanto à gravidade do seu quadro clínico atual e seu comportamento diário.
Também foi solicitado que sejam encaminhadas informações gerais sobre a rotina do réu na penitenciária, tais como relações com outros detentos e agentes penais, engajamento nas atividades diárias, comunicação e autonomia, principalmente quanto à manutenção da própria higiene, alimentação e atendimento às necessidades fisiológicas.
O juiz também quer saber se a unidade na qual o acusado se encontra recolhido possui condições de tratá-lo satisfatoriamente, levando em consideração as especificidades do caso e as demandas medicamentosas e médicas do acusado, inclusive salientando se este possui acesso a tratamento psiquiátrico. Por fim, o magistrado questionou à Saap se há em Mato Grosso algum estabelecimento prisional ou hospitalar mais adequado ao tratamento do suspeito e sua devida internação.
Marcos Camargo
Terça-Feira, 30 de Janeiro de 2024, 21h00Do Velho Continente
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