Em uma estratégia para tentar impedir a condenação do soldado do Corpo de Bombeiros, Kayk Gomes dos Santos e do capitão Daniel Alves de Moura e Silva, o "D. Louco", réus pela morte do aluno soldado Lucas Veloso Peres, a defesa deles pediu à Justiça que um perito médico cardiologista especialista em arritmologia e um psiquiatra para avaliar os medicamentos que a vítima usava, e o seu histórico médico. O juiz Moacir Rogério Tortato, da 11ª Vara Criminal de Justiça Militar de Cuiabá, deu o prazo de cinco dias para que a Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) informe se há profissionais com tais especialidades.
A defesa pediu, ainda, que seja oficiado o plano de saúde vinculado a ele solicitando a apresentação de relatório médico das consultas realizadas, especialmente pelos médicos cardiologista e psiquiatra, bem como possíveis extratos de reembolso em médicos particulares das áreas mencionadas. Pediu o deferimento do médico perito Fernando Alves Esbérard Leite para que seja ouvido por videoconferência na condição de assistente técnico de defesa.
Lucas morreu no dia 27 de fevereiro deste ano após se afogar na Lagoa Trevisan durante um treinamento coordenado por D. Louco, no qual teria sofrido tortura por meio dos chamados "caldos". Os advogados alegaram que Veloso sofria de arritmia, o que poderia ter contribuído para o seu afogamento. Ainda conforme as informações, os militares não estavam ciente dessa condição do aluno soldado durante os treinamentos. A
Por isso, a defesa quer tomar conhecimento da indicação, efeitos colaterais, suspensão da medicação e a relação com as atividades desenvolvidas no ambiente de salvamento com o auxílio do médico citado. O magistrado acolheu o pedido. "Defiro o requerimento para que o médico perito Dr. Fernando Alves Esbérard Leite, o assistente técnico da defesa em eventual perícia", despachou o magistrado na mesma decisão que negou absolvição sumária aos réus.
O juiz também determinou que a Politec seja intimada para, no prazo de cinco dias, informar se possui peritos com as referidas formações para análise técnica dos documentos nos autos. Ele concedeu o mesmo prazo à defesa para que informe qual era o plano de saúde usado por Lucas Veloso para ser notificado, conforme pedido da própria defesal.
"Trazendo para seara penal os ensinamentos do processo civil, vale lembrar que, para melhor apreciação do Juízo, o pedido deve ser certo e determinado (art. 322 e art. 324 do CPC). Nessa toada, abra-se vista à defesa do acusado para, no prazo de cinco dias, informar qual plano de saúde que requer seja oficiado, com o fito de possibilitar o cumprimento da medida pela Secretaria desta Especializada", determinou.
Xô Mano Rico
Quinta-Feira, 08 de Agosto de 2024, 10h14Bm
Quarta-Feira, 07 de Agosto de 2024, 14h58