Cidades Quinta-Feira, 01 de Agosto de 2024, 12h:40 | Atualizado:

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TORTURA NA TREVISAN

Juiz nega absolver capitão por morte de aluno em MT

Com isso, o processo seguirá a tramitação regular

ALEXANDRA LOPES
Da Redação

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O juiz Moacir Rogério Tortato, da 11ª Vara Criminal de Cuiabá, Especializada em Justiça Militar, rejeitou o pedido de absolvição sumária feito pelo capitão do Corpo de Bombeiros de Mato Grosso, Daniel Alves de Moura e Silva, o "D. Louco", réu pela morte do aluno soldado Lucas Veloso Peres, de 27 anos. Lucas morreu no dia 27 de fevereiro deste ano após se afogar na Lagoa Trevisan durante um treinamento coordenado por D. Louco, no qual teria sofrido tortura por meio dos chamados "caldos".

O magistrado considerou prejudicada a análise do pedido da defesa que citava a incompetência da Justiça Militar para julgar o caso. Na peça acusatória, o Ministério Público Estadual (MPMT) pede a fixação de um valor mínimo para reparação dos danos causados em favor dos familiares da vítima. O órgão ministerial requereu também o pagamento de R$ 700 mil a ser arbitrado em desfavor de Daniel Alves de Moura e Silva  e no valor de R$ 350 mil do soldado, Kayk Gomes dos Santos, que também é réu no mesmo processo.

Em resposta à acusação encaminhada à Justiça, os advogados alegaram que Veloso sofria de arritmia, o que poderia ter contribuído para o seu afogamento. Ainda conforme as informações, o capitão não estava ciente dessa condição do aluno soldado durante os treinamentos. A defesa também revelou que um dos alunos que inicialmente afirmou em um grupo de WhatsApp que Lucas foi vítima de “caldo” — ato de ter a cabeça afundada na água para testar resistência — afirmou em seu depoimento que tentou editar a mensagem, mas o conteúdo já havia sido vazado para a mídia. No grupo, os jovens discutiram a morte de Veloso e classificaram o caso como "grave".

No entanto, os advogados lembram que o aluno mudou a versão em seu depoimento e pediram a absolvição sumária do militar. No despacho, o juiz Moacir Rogério Tortato, ao rejeitar tal pedido, explicou que a absolvição sumária deve ser reservada para as situações em que não houver qualquer dúvida acerca do delito.

Nesse sentido, destacou que os elementos de informação juntados aos autos não são capazes de conduzir a um juízo de certeza sobre a tipicidade da conduta atribuída ao acusado. "Até porque, a ausência de dolo direito não afasta, necessariamente, a existência de crime, vez que a presença de ilícito penal poderia ser caracterizada, em tese, pelo dolo eventual ou dolo alternativo. Diante do exposto, afasto o pleito da absolvição sumária do cap BM Daniel Alves de Mora e Silva, vez que ausente juízo de certeza quanto à caracterização das hipóteses previstas no art. 397 do Código de Processo Penal", consta em trecho da decisão. 

TORTURA

Segundo o MPE, no dias dos fatos, inicialmente o capitão determinou que os alunos se organizassem em grupos de quatro militares para realizar uma corrida de cerca de um quilômetro e, na sequência, atravessar o lago a nado. Conforme a dinâmica proposta, a cada dois alunos, um deveria portar o flutuador do tipo life belt. Nessa divisão, Lucas Veloso Peres ficou com a missão de levar o equipamento. Após percorrer cerca de 100 metros da travessia a nado, o aluno passou a ter dificuldades na flutuação e parou para se recompor, utilizando o life belt.

Desconsiderando o estado de exaustão do soldado, o capitão determinou que ele soltasse o flutuador e continuasse nadando. A vítima tentou dar prosseguimento à atividade por diversas vezes, voltando a buscar o flutuador em razão das dificuldades. O capitão insistiu para que o soldado soltasse o equipamento de segurança, proferindo ameaças, até que determinou ao soldado Kayk Gomes dos Santos que retirasse o flutuador da vítima. O monitor retirou o o equipamento e aplicou “vários e reiterados caldos” em Lucas Veloso.

Desesperada e com intenso sofrimento físico e mental, a vítima passou a clamar por socorro e pedir para sair da água. O capitão, que estava em uma prancha, desceu do equipamento, ordenou que os alunos continuassem a travessia e disse que supervisionaria Lucas. 

Ele se posicionou à frente do aluno quando percebeu que ele afundou na água. Ao retornar à superfície, Lucas Veloso estava inconsciente. Ele foi colocado na embarcação e constatado que “não havia pulsação carotídea, e, portanto, havia entrado em parada cardiorrespiratória”. O aluno morreu no local.





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Comentários (4)

  • Fábio

    Quinta-Feira, 01 de Agosto de 2024, 16h42
  • Está mais para capetão.
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  • A

    Quinta-Feira, 01 de Agosto de 2024, 14h53
  • O corpo de bombeiros de MT é o mais mortal do Brasil! Cada ano eles matam um!
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  • Xô Mano Rico

    Quinta-Feira, 01 de Agosto de 2024, 12h55
  • Pois é exigiu do aluno além do extremo levando-o a morte igual ao outro caso da mesma coorporação Bombeiros, realmente não há o que dizer nesse caso desse fato "Tortura Seguido de Morte" no minimo 150 anos de Prisão, Expulsão e condenação que assim seja amém !!!
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  • ALICE MARQUES DA SILVA

    Quinta-Feira, 01 de Agosto de 2024, 12h52
  • Meus sentimentos à família. Nós mães, sofremos juntas, com as mães que sofrem terrível e irreparável perda. Deus nos guarde de todo mal.
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