Será lançada nesta quarta-feira (12.03) a campanha Fundo Criança 2014, para que a população saiba mais sobre a possibilidade de destinação de parte do imposto de renda para o Fundo da Infância e Adolescência.
O evento promovido com o apoio do Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social e Conselho Estadual dos Direitos da Criança e Adolescente de Mato Grosso (CEDCA), será às 18 horas, no Conselho Regional de Contabilidade, localizado na Rua 5 Quadra 13, Centro Político Administrativo. A iniciativa é das Primeiras Damas dos Municípios (APDM), juntamente com a Justiça do Trabalho (TRT 23º Região) e Conselho Regional de Contabilidade.
Após o lançamento da campanha, às 18h30, será proferida a palestra: Fortalecendo os Conselhos Municipais da Criança e Adolescente para arrecadação de recursos, pelo palestrante Jader José Martins Moraes.
“Todos os contribuintes, pessoa física, podem destinar 6% do seu imposto de renda para o Fundo da Infância e Adolescência. Além dos 20% que todo contribuinte tem direito de abater no ato de sua declaração anual de imposto de renda, é legal utilizar mais os 6% do que ele destinou para o Fundo da Criança”, informou o presidente do CEDCA, Mauro César Souza.
De acordo com ele, para ter direito a essa isenção, o contribuinte deve calcular 6% sobre o total do imposto retido no ano de 2012 e depositar/transferir o resultado na conta corrente 3160113-8 / Agencia 3834-2 Banco do Brasil, após concretizar o depósito/transferência o contribuinte deve imprimir o comprovante e guardar.
“Pelas novas regras do Imposto de Renda Pessoa Física, o contribuinte que não fizer sua destinação no exercício (2013), poderá fazê-lo no ato da declaração de ajuste anual(2014), porém o percentual é reduzido para 3% do imposto apurado, ou seja, o contribuinte realiza todos as deduções legais (escola, planos, de saúde, hospital, etc...) e ao final o sistema irá informar quanto ele poderá deduzir do valor declarado, essa regra vale tanto para o imposto a ser restituído como para imposto a pagar”, complementou.
FUNDO DA INFÂNCIA
O Fundo da Infância e Adolescência (CNPJ - 37.499.613/0001-25) de Mato Grosso foi criado pela Lei Estadual 5.982/1991, regulamentado pelo Decreto 3.378/1993, é gerido pelo CEDCA/MT - Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente e fiscalizado pelo Tribunal de Contas, Auditoria Geral do Estado e pelo Ministério Público de Mato Grosso.
Mais informações: (65) 3624-5796.