Cidades Sábado, 03 de Julho de 2021, 16h:47 | Atualizado:

Sábado, 03 de Julho de 2021, 16h:47 | Atualizado:

COBRANÇA ABUSIVA

Cliente contesta faturas de R$ 6 mil e Justiça proíbe corte de energia

Consumidor se assustou com valores da conta de luz

EMILY MAGALHÃES
Da Redação

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A juíza da 5ª Vara Cível de Cuiabá, Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva, proibiu a Energisa de cortar o fornecimento de energia a um consumidor que atua no ramo de comercio varejista de combustíveis. A decisão é da última quarta-feira (30).

De acordo com os autos, o consumidor não concordou com a cobrança de R$ 6,3 mil de sua conta de energia referente aos meses de abril e maio. O cliente reclama que a Energisa realizou uma cobrança abusiva e, por isso, não efetuou o pagamento das faturas.

“Relata que no mês de  abril/2021 foi  apontado  pela    um consumo de 6.333 kWh, resultando em uma  fatura de  R$ 6.302,52 (seis mil trezentos  e  dois  reais  e  cinquenta  e  dois  centavos), enquanto  no  mês  de maio/2021 computou-se  um  consumo  de 5.609 kWh, resultando  em  uma fatura  no  valor  de  R$ 6.009,92 (seis  mil  e  nove  reais  e  noventa  e  dois centavos), cujas faturas não foram pagas por versar consumo abusivo. Aduz que consta  em  aberto  ainda 10 (dez) parcelas de  R$ 821,86 (oitocentos e vinte e um reais e oitenta e seis centavos), que se referem ao parcelamento das contas  dos  meses  de  janeiro e  fevereiro  de 2021, cuja exigibilidade  se encontra suspensa por decisão judicial”, diz trecho do processo.

Em sua decisão, a magistrada determinou que a concessionária de distribuição e fornecimento de energia se abstenha de suspender o fornecimento de energia elétrica e suspenda a exigibilidade das faturas até julgamento do mérito. Além disso, a concessionária também deverá proceder de imediato a revisão dos valores, com base no consumo do titular anterior da unidade consumidora.

“Posto isso, por estarem em parte presentes os requisitos exigidos no art. 300 do CPC, concedo parcialmente a tutela pleiteada para determinar que a requerida se abstenha de efetuar qualquer cobrança ou corte de energia na unidade consumidora n. 6/2866875­4 em decorrência das faturas referentes ao período de abril/2021 a julho/2021, até a resolução do mérito  desta ação. Intime-se a requerida  para cumprimento da liminar no prazo  de 24 (vinte e quatro) horas”, determinou.

 

 





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