Cidades Sexta-Feira, 20 de Outubro de 2023, 17h:42 | Atualizado:

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Começa prazo para recadastramento de magistrados aposentados

 

Da Redação

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso inicia nesta segunda-feira (23) o recadastramento de todos os magistrados aposentados e pensionistas de magistrados. O trabalho é realizado pela Coordenadoria de Magistrados e, neste ano, segue até o dia 23 de novembro. O atendimento ao público será realizado presencialmente das 10h às 19h, na sede do Palácio da Justiça, em Cuiabá. 

De acordo com Renatta Tirapelle, coordenadora em substituição, o recadastramento é obrigatório e necessário para atualização dos dados cadastrais do público-alvo e comprovação de vida. 

“É muito importante que todos os magistrados aposentados e pensionistas de magistrados participem do recadastramento para facilitar o contato do Tribunal, sempre que necessário. Infelizmente, caso haja a ausência da comprovação de vida, pode haver a suspensão do pagamento dos proventos a partir do mês subsequente ao término do prazo, até que a situação seja regularizada”, explicou Renatta. 

Ela destaca ainda que os magistrados aposentados e pensionistas que residirem na Capital devem se apresentar pessoalmente na Coordenadoria de Magistrados, munidos da ficha de recadastramento e documentos. Já aqueles que estiverem no interior do Estado deverão comparecer à Central de Administração do Fórum da Comarca de domicílio com os mesmos documentos.

“Quem não puder comparecer presencialmente, estiver longe de uma cidade que não seja sede de comarca ou reside fora do estado ou do país, deve ir até o cartório mais próximo para reconhecimento de firma da declaração de vida e encaminhá-lo via Correios para o Tribunal de Justiça de Mato Grosso”, reforçou a coordenadora em substituição. 

A comunicação oficial contendo o ofício, portaria e documentos necessários já estão sendo encaminhados via e-mail a cada uma das pessoas que devem participar do recadastramento. 

Portaria - de acordo com a Portaria nº 51396/2023 da Presidência, o recadastramento atende a necessidade de utilização de mecanismos eficazes de controle dos benefícios pagos pelo Poder Judiciário Estadual, bem como a obrigatoriedade de confirmar dados cadastrais para a concessão de pagamentos. 

A portaria ainda lista uma série de documentos necessários para a comprovação de vida como: documento de identidade, CPF, comprovante de residência atualizado, uma foto 3x4 recente, documento que comprove o número/registro do PIS/NIS e documentos pessoais dos dependentes. 





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