O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, deu prazo de 15 dias para que dois ex-funcionários de uma empresa paguem R$ 14,2 mil, após se apropriarem de peças de computador pertencentes à Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT). Eles foram condenados em uma ação de improbidade administrativa e foram citados por edital para efetuar o pagamento.
De acordo com o Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT), Rozimara Barbosa da Silva Carmona e Ricardo de Oliveira Mendonça eram funcionários da empresa Alphasystem, que prestava serviços técnicos de informática à Secretaria de Estado de Saúde. Eles se apropriaram de cinco discos rígidos de computador (HD) de 30 GB e seis pentes de memórias de 128 MB, nos anos de 2003 e 2004.
O MP-MT apontou que as peças teriam sido vendidas para o empresário Homar Khalled, também acionado no processo, que adquiriu os objetos por valor inferior ao de mercado. Em março de 2020, a justiça julgou parcialmente procedente a ação contra o trio, condenando-os ao ressarcimento ao erário, além de multa civil e perda de valores.
Além disso, Rozimara e Ricardo foram condenados a suspensão dos seus direitos políticos e de contratar com o Poder Público; receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de dez anos.
Os cálculos atualizados do MP-MT apontam que a dupla terá que pagar R$ 14,2 mil e, por conta da condenação, entrou com uma petição junto ao juízo para o cumprimento da sentença. O juiz Bruno D’Oliveira Marques acatou o pedido e determinou o pagamento do montante em 15 dias.
“Efetuar a intimação do polo passivo, para, no prazo de 15 dias, pagar, individualmente, o montante de R$ 3.705,30, à título de perda do valor patrimonial acrescido ilicitamente e ao pagamento do montante de R$ 3.705,30 à título de multa civil, bem como, de forma solidária com a executada Rozimara Barbosa da Silva Carmona, o pagamento do montante de R$ 6.847,09 à título de ressarcimento ao erário, nos termos dos cálculos, sob pena de penhora, advertindo-o que, transcorrido o prazo acima mencionado sem o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa e honorários advocatícios”, diz a decisão.
Dionizona
Domingo, 23 de Junho de 2024, 08h53Jorge da Biblioteca
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