O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) estendeu por mais 90 dias o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado contra o promotor de Justiça de Mato Grosso, Daniel Balan Zappia. Ele é acusado de perseguição ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes.
O despacho foi assinado no dia 13 de março pelo conselheiro Luciano Nunes Maia Freire. “Ante o exposto, prorrogo o prazo de conclusão do presente processo administrativo disciplinar, por mais 90 (noventa) dias, a contar de 13 de março de 2021”, diz a decisão.
Balan é titular da 2º Promotoria de Justiça Cível do município de Diamantino (181,9 km de Cuiabá) e constatou diversos danos ambientais ocorridos na propriedade rural de Gilmar Mendes e dos dois de seus irmãos: Francisco Ferreira Mendes Júnior e Maria Conceição Mendes França. O solo recebe o plantio de soja e milho.
O ministro entrou com reclamação no CNMP, que instaurou o PAD depois de análise do Plenário em maio de 2020 para checar se ele cometeu de fato abuso processual nos procedimentos contra Mendes. Na ocasião, o órgão também colocou que existia a necessidade da reclamação ser apurada para que fosse possível avaliar se houve "excesso de zelo" ou "nítido abuso processual".
Em caso de condenação, as infrações inseridas no processo podem render desde uma simples advertência até uma suspensão de 45 dias. O relator afirma que o PAD “se encontra maduro para julgamento, pendentes a elaboração do voto e a inclusão em pauta para análise de mérito pelo Plenário”.
Por sua vez, a Associação Mato-grossense do Ministério Público (AMMP) defende que Balan sempre atuou corretamente no exercício de suas atribuições constitucionais e legais, agindo de forma técnica, apartidária, impessoal, com ética e responsabilidade. Em fevereiro de 2019, o juiz André Luciano Costa Gahyva, da 1ª Vara Civil de Diamantino, negou liminar requerida pelo Ministério Público Estadual (MPE) que buscava obrigar Gilmar Mendes a adequar o manejo de uma de suas fazendas em Mato Grosso.
Na ação, o ministro do STF foi processado por uso descontrolado de agrotóxico e transgênicos em área de preservação. Em sua decisão, Luciano Costa Gahyva afirmou que não existe proibição legal para a utilização de agrotóxicos e afins nas Unidades de Conservação de Uso Sustentável, caso da APA Nascentes do Rio Paraguai.
A afirmação, segundo o juiz, está baseada em posicionamento da Secretaria de Meio Ambiente de Mato Grosso.
Vit?o
Segunda-Feira, 29 de Março de 2021, 18h38