A Prefeitura de Cuiabá, através do Cuiabá Prev, iniciou o processo de implementação da previdência complementar dos servidores efetivos que recebem acima do teto do regime geral, em cumprimento à emenda constitucional nº 103/2019 (Reforma da Previdência). O prazo para tal implantação é novembro deste ano.
O secretário-adjunto de Previdência, Fernando Jorge Mendes de Oliveira, explica que já levantou diversas informações junto ao Consórcio Público Intermunicipal dos Regimes Próprios dos Municípios Mato-grossense (Consprev-MT) e que está em fase de reuniões com a assessoria técnica do Cuiabá Prev, com o Comitê de Investimentos e com o Conselho Previdenciário para, em breve, dar encaminhamento à minuta do projeto de lei da previdência complementar, que deverá ser encaminhada pelo Executivo à Câmara Municipal. “Já encaminhei para o Comitê de Investimento a minuta para eles analisarem, fazerem sugestões. Após estar tudo avaliado, vamos chamar os membros do Conselho Previdenciário, do Comitê de Investimento e os representantes sindicais e de associações de classe dos servidores para audiência pública. Posteriormente, o prefeito deve encaminhar para a Câmara Municipal. Tudo está ocorrendo de forma transparente e democrática, como vem sendo ao longo de toda a gestão Emanuel Pinheiro”, disse.
Conforme as novas regras previdenciárias dos servidores públicos, todos aqueles que ingressarem após a implementação da previdência complementar e que receberem salário acima do teto do regime geral de previdência, que é de R$ 6.433,57, irão contribuir com base nesse valor para o Cuiabá Prev e, aquilo que exceder, poderá ser feita a contribuição para a previdência complementar. O recurso será gerido pela instituição que o Município contratar.
O objetivo da previdência complementar é fazer com que os entes federativos alcancem o equilíbrio atuarial e financeiro. Além disso, o servidor se prepara para a manutenção do seu poder aquisitivo após a aposentadoria. A contribuição à previdência complementar não será obrigatória. Atualmente, cerca de 10% dos servidores públicos municipais recebem acima do teto do regime geral de previdência.