Cidades Sexta-Feira, 04 de Julho de 2025, 14h:54 | Atualizado:

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Cuiabá sanciona programa família acolhedora

 

Da Redação

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A articulação do Poder Judiciário de Mato Grosso resultou na criação do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora em Cuiabá. A Lei n. 7.289, que institui o programa, foi sancionada nesta sexta-feira (04 de julho) pelo prefeito Abílio Brunini, após proposta apresentada pela juíza Gleide Bispo Santos, titular da 1ª Vara Especializada da Infância e Juventude da capital, com apoio da Corregedoria-Geral da Justiça.

No mês de março, a magistrada apresentou ao Executivo a necessidade de implementar o serviço como alternativa ao acolhimento exclusivamente institucional na Capital. Após a reunião, a Prefeitura de Cuiabá encaminhou um projeto de lei à Câmara Municipal de Vereadores, que aprovou a iniciativa.

A proposta foi construída em diálogo com integrantes da Comissão Estadual Judiciária de Adoção (Ceja), vinculada à Corregedoria e com integrantes do Ministério Público. O programa permitirá que crianças e adolescentes afastados de suas famílias por medida protetiva sejam acolhidos temporariamente por famílias previamente selecionadas e acompanhadas por equipe técnica. O objetivo é oferecer um ambiente familiar seguro, afetuoso e menos traumático do que o acolhimento coletivo em casas-lares.

Segundo a juíza Gleide Bispo, a proposta é complementar ao modelo já existente. “Hoje temos 154 crianças e adolescentes em situação de acolhimento, e esse número cresce assustadoramente. O modelo de família acolhedora, além de mais humanizado, também é mais viável economicamente para o município. Enquanto uma casa-lar exige estrutura e equipe para várias crianças, o custo com uma família acolhedora gira em torno de um salário e meio por criança. É uma alternativa mais eficaz e menos onerosa”, explicou.

A juíza auxiliar da CGJ, Anna Paula Gomes de Freitas, reforçou que a medida está em consonância com a Recomendação Conjunta nº 2/2024, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). “A sanção da lei em Cuiabá é um marco importante. Sendo a capital do Estado, Cuiabá serve de exemplo para outras comarcas. A meta nacional é que, até 2027, pelo menos 25% das crianças acolhidas estejam em ambiente familiar, com prioridade à primeira infância”, afirmou.

Até então, quatro comarcas do Estado mantinham o programa em funcionamento: Sinop, Tangará da Serra, Alta Floresta e Santo Antônio do Leverger. Ao todo, 32 famílias mato-grossenses estão cadastradas no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), com 18 crianças acolhidas por 13 famílias.

 “O serviço de família acolhedora não é um programa temporário, é uma política pública permanente prevista em lei. Ele oferece uma alternativa digna para crianças que perderam os pais, sofreram violência ou estão sem amparo da família extensa. É um gesto de humanidade e um compromisso coletivo com a infância”, destacou o procurador de Justiça Paulo Prado.

O prefeito Abílio Brunini prevê que o serviço comece a funcionar dentro de uns 90 dias. E que o projeto foi acolhido pelo Executivo como política pública prioritária. “Essa é uma proposta relevante, que nasceu do Judiciário e que estamos colocando em prática para garantir acolhimento mais digno às crianças que enfrentam situações delicadas em seus lares.”

Também participaram do ato de sanção a promotora de Justiça Daniele Crema da Rocha de Souza, a primeira-dama e vereadora de Cuiabá Samantha Iris, a secretária de Saúde Lúcia Helena Barboza Sampaio e a secretária de Assistência Social, Direitos Humanos e Inclusão Hélida Vilela de Oliveira. 

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Acolhimento familiar - O Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, mais conhecido como “Programa Família Acolhedora”, oferece um serviço social em que famílias acolhem temporariamente crianças e adolescentes afastados de seus lares de origem. Esse acolhimento não prevê guarda definitiva nem adoção, sendo vedado que famílias acolhedoras adotem a criança acolhida. As famílias passam por processo de seleção e acompanhamento técnico, recebendo orientação e suporte para garantir a melhor assistência às crianças.

O hotsite da Ceja disponibiliza um passo a passo para implantação do programa. Acesse:

https://ceja-mc.tjmt.jus.br/portalceja-prod/cms/Manual_Passo_a_Passo_Implantacao_Programa_Familia_Acolhedora_2d130d9b68.pdf

Resumo da Lei nº 7.289/2025 - A Lei institui o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora no município de Cuiabá, destinado a crianças e adolescentes de 0 a 18 anos afastados do convívio familiar por medida protetiva, conforme previsto no art. 101, inciso VIII do ECA.

Finalidade - Oferecer acolhimento temporário, seguro e afetivo, em ambiente familiar, como alternativa ao acolhimento institucional. O período de acolhimento não deve ultrapassar 18 meses, salvo exceções justificadas por decisão judicial.

O serviço é voluntário, sem vínculo empregatício com o município.

Cada família pode acolher uma criança ou adolescente por vez, com exceção de grupos de irmãos.

As famílias devem atender a requisitos como: Ser maior de 18 anos e morar em Cuiabá há pelo menos 1 ano; Não estar habilitada para adoção; Comprovar idoneidade moral, saúde física e mental, e renda; Possuir espaço físico adequado; Ser aprovada em avaliação psicossocial; Participar de capacitação inicial e continuada.

A equipe técnica da Prefeitura será responsável por: Selecionar e acompanhar as famílias acolhedoras; Elaborar e monitorar o Plano Individual de Atendimento (PIA); Acompanhar reintegrações familiares e processos de adoção; Fornecer relatórios técnicos ao Judiciário sempre que necessário.

Bolsa-auxílio - As famílias acolhedoras receberão uma bolsa-auxílio mensal de R$ 2.277,00 por criança ou adolescente acolhido. O valor é destinado ao custeio de alimentação, vestuário, materiais escolares, transporte, saúde e demais despesas relacionadas ao cuidado direto com o acolhido.

Seleção e inclusão: A seleção da família passa por avaliação técnica da Secretaria Municipal de Assistência Social e da Vara da Infância e Juventude, com manifestação do Ministério Público.

O ingresso no serviço ocorre após aprovação dos pareceres e assinatura de Termo de Adesão.

Desligamento - A família pode ser desligada do serviço por: Pedido voluntário; Descumprimento dos requisitos legais; Determinação judicial.





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