Cidades Terça-Feira, 10 de Junho de 2025, 23h:09 | Atualizado:

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RAGNATELA

Desembargador não vê previsão de sentença e solta "padrinho do CV" em Cuiabá

Jogador foi apontado pela PF como um dos principais líderes da organização

LEONARDO HEITOR
Da Redação

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O desembargador Luiz Ferreira da Silva, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), concedeu na tarde de hoje um habeas corpus e determinou a soltura de Joadir Alves Gonçalves, o “Jogador, Veio ou Piraquê”, um dos alvos da Operação Ragnatela. Na decisão obtida com absoluta exclusividade pelo FOLHAMAX, o magistrado apontou que a instrução processual foi encerrada em janeiro e os prazos foram suspensos por conta de uma decisão recente do próprio TJMT, fazendo com que não se tenha previsão para prolação de sentença.

O habeas corpus havia sido proposto pela defesa de Joadir Alves Gonçalves, o “Jogador”, envolvido com o tráfico de drogas em alguns bairros da capital e figura, inclusive, como “padrinho” de novos e antigos integrantes do grupo criminoso. Ele é apontado como uma das principais lideranças do Comando Vermelho em Cuiabá e foi alvo da Operação Ragnatela, deflagrada pela Polícia Federal em junho de 2024.

A operação visava desarticular um núcleo da facção criminosa responsável por lavagem de dinheiro em casas noturnas cuiabanas, entre elas o Dallas Bar e o Strike Pub. Com uso dessa estrutura, o grupo passou a realizar shows de cantores nacionalmente conhecidos, custeados pela facção em conjunto com um grupo de promoters.

Na ocasião, foram cumpridos mandados de prisão preventiva, busca e apreensão, sequestro de bens, bloqueio de contas bancárias e afastamento de cargos públicos. Ao deflagrar a operação, a Polícia Federal apontou que os investigados teriam movimentado pelo menos R$ 77 milhões.

As investigações apuraram que os acusados repassavam ordens para a não contratação de artistas de unidades da federação com influência de outras organizações criminosas, sob pena de represálias deliberadas pela facção criminosa. Durante as apurações, identificou-se também esquema para a introdução de celulares dentro de presídios, bem como a transferência de lideranças da facção para estabelecimentos de menor rigor penitenciário, a fim de facilitar a comunicação com o grupo investigado que se encontrava em liberdade.

Foram denunciados Ana Cristina Brauna Freitas, Agner Luiz Pereira de Oliveira Soares, Clawilson Almeida Lacava, Elzyo Jardel Xavier Pires, Joanilson de Lima Oliveira, Joadir Alves Gonçalves, João Lennon Arruda de Souza, Kamilla Beretta Bertoni, Lauriano Silva Gomes da Cruz, Matheus Araújo Barbosa, Rafael Piaia Pael, Rodrigo de Souza Leal, Willian Aparecido da Costa Pereira e Wilson Carlos da Costa. Joadir Alves Gonçalves responde pelos crimes de organização criminosa, lavagem de dinheiro, corrupção ativa e corrupção passiva.

No habeas corpus, a defesa feita pelo advogado André Albuquerque alegava um suposto excesso de prazo para conclusão do processo, ressaltando que o suspeito está preso há mais de um ano, sem qualquer perspectiva de julgamento e que a instrução processual foi concluída em janeiro, ou seja, há mais de cinco meses. A defesa também argumentou dos 14 réus da ação penal, 12 já se encontram em liberdade, o que equivale a mais de 90% dos acusados.

O habeas corpus pontuou ainda que Joadir Alves Gonçalves trabalhava como promoter, ou seja, uma atividade lícita, ressaltando que não há qualquer indício robusto que comprove vínculo com o Comando Vermelho, nem relação de propriedade ou comando sobre o Dallas Bar, principal foco da investigação. Na decisão, o desembargador apontou que uma decisão recente prolatada pelo próprio TJMT, em um habeas corpus, suspendeu o prazo para apresentação dos memoriais finais por parte do réu Willian Aparecido da Costa Pereira, acarretará em um atraso ainda maior na tramitação da ação penal, especialmente diante da possibilidade de reabertura dos prazos para alegações finais para todos 14 acusados.

Luiz Ferreira se aposenta do cargo de desembargador nesta semana por completar 75 anos de idade. “Sendo assim, considerando a prolongada duração da prisão preventiva do paciente (mais de um ano); a ausência de perspectiva concreta para o julgamento da ação penal; e considerando que o tempo já cumprido em prisão cautelar se mostra suficiente para mitigar os riscos que justificaram a medida, é imperativa a concessão da ordem de habeas corpus ao paciente, para determinar a sua imediata soltura, sem prejuízo da imposição de medidas cautelares diversas da prisão. Posto isso, defiro a liminar pleiteada, para relaxar a prisão preventiva de Joadir Alves Gonçalves, mediante a aplicação de outras medidas cautelares, a serem fixadas pelo juízo de primeiro grau”, diz a decisão.





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Comentários (9)

  • marco antonio

    Quarta-Feira, 11 de Junho de 2025, 23h51
  • A última propininha antes de aposentar
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  • Antônio

    Quarta-Feira, 11 de Junho de 2025, 19h55
  • As vezes tenho impressão que existe venda de sentenças no TJMT.....
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  • jose rubens

    Quarta-Feira, 11 de Junho de 2025, 15h46
  • e a mulher que pixou a estatua é muito mais perigosa . acorda Brasil ;
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  • Não Olhe pra Cima

    Quarta-Feira, 11 de Junho de 2025, 10h29
  • Esses tipos de decisões, que soltam lideranças criminosas, indivíduos de periculosidade ímpar, responsáveis por grandes esquemas, facções e, mesmo indiretamente, responsáveis por incontáveis execuções, são inadmissíveis e extremamente controversas. Seria mais justo que uma IA tomasse decisões penais considerando o bem estar social, que um monte de indivíduos desprovidos de sensibilidade para com as pessoas, como os magistrados do nosso país.
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  • Mato grosso

    Quarta-Feira, 11 de Junho de 2025, 10h06
  • Misericórdia.....como que pode soltar mais um bandido pras ruas
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  • Gustavo

    Quarta-Feira, 11 de Junho de 2025, 10h03
  • Justiça desgraçada e maldita cada dia mais nos decepciona ????
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  • Marcos Camargo

    Quarta-Feira, 11 de Junho de 2025, 08h56
  • Insana essa decisão, cada vez mais as ruas cheias de bandidos faccionados.
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  • BATMAN

    Quarta-Feira, 11 de Junho de 2025, 08h03
  • Essa é a principal função do TJMT, fazer injustiça!
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  • Fabio

    Quarta-Feira, 11 de Junho de 2025, 07h43
  • Obrigado TJMT a sociedade agradece pelo cuidado, e pela solidariedade com as vítimas.
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