A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) negou o pagamento de R$ 195,3 mil à Cardoso Construções e Consultoria, que cobra o valor da prefeitura de Cuiabá por obras de drenagem no Coxipó do Ouro.
Os magistrados da Primeira Câmara seguiram por unanimidade o voto do desembargador Rodrigo Roberto Curvo, relator de um recurso ingressado pela Cardoso Construções e Consultoria para tentar obrigar a prefeitura a repassar o valor. A sessão de julgamento ocorreu no último dia 1º de julho.
Nos autos, a organização revela que fechou um contrato com a prefeitura da Capital no ano de 2019, no valor total de R$ 421,4 mil, para obras de drenagem e recuperação asfáltica na região do rio Coxipó do Ouro, no bairro Dr. Fábio I.
Uma parte desse montante, porém, não teria sido paga, o que fez com que a organização recorresse à justiça. “A apelante sustenta, em síntese, que há prova documental da dívida, no valor de R$ 195.366,97, e da prestação dos serviços contratados, a impor a obrigação de pagar pelo serviço executado”, diz trecho do processo.
Em seu voto, o desembargador Rodrigo Roberto Curvo observou que os fiscais do contrato da prefeitura de Cuiabá não atestaram a realização das obras.
“Em notificação extrajudicial dirigida à apelante, verifica-se que o apelado já havia notificado, em 29.7.2019, sobre o atraso na execução dos serviços contratados. Assim, a prova documental anexada à inicial não é suficiente para comprovar o direito alegado, a saber: a execução do serviço objeto da primeira medição, no valor de R$ 195.366,97”, analisou o magistrado.
A decisão ainda cabe recurso.