A defesa de Márcio Júnior Alves do Nascimento, empresário envolvido no calote que comprometeu as formaturas de centenas de universitários em Cuiabá e Várzea Grande por meio da Imagem e Eventos, entrou com pedido de habeas corpus na tarde desta quinta-feira (22). Entre os argumentos para pleitear o HC, é citado que Márcio tem colaborado com as investigações, não é investigado por crime que envolve violência e que sua filha menor de idade depende dele.
O advogado Wander Martins Bernardes, que patrocina a defesa de Márcio, contesta a informação de que o cliente representa risco à ordem pública e economia. Para ele, o fato do cliente ter se apresentado de forma espontânea à Justiça na manhã de ontem, quarta-feira (21), na Delegacia Especializada de Defesa do Consumidor (DECON), não configura o fundamento da existência de eventual intuito de fuga.
Ele também argumenta que o cliente possui endereço fixo em Cuiabá, prestou mais de 3 horas de depoimento “contribuindo efetivamente com as investigações” e que entregou espontaneamente o seu aparelho celular e senha do dispositivo. É destacado ainda que o empresário "possui ótimos predicados pessoais, tais como primariedade, residência fixa e exercício de atividade laboral” e se compromete a cumprir as medidas cautelares mesmo em liberdade.
Em relação à Imagem e Eventos, o advogado enfatiza que a empresa não foi criada “ontem” com a finalidade de lesar contratantes, contudo, sofreu uma grave crise financeira, a partir da alta inadimplência, impactos do reajuste de preços dos fornecedores após a pandemia e a incerteza econômica que atravessa o país.
É trazido ainda que a Imagem atua no segmento há 28 anos e já atendeu aproximadamente 50 mil alunos/clientes, o que, em sua visão, “conduz a concluir, aos alheios ao clamor midiático, que o cliente em nenhum momento premeditou encerrar abruptamente a sua atividade empresarial, com a finalidade de fraudar e causar prejuízo aos seus clientes”.
Além disso, o crime imputado ao cliente não foi praticada com violência ou grave ameaça, sendo, portanto, “um delito de potencial lesivo de menor expressividade”.
Márcio também é apontado como figura “imprescindível” aos cuidados de sua filha de 4 anos, haja vista que é o único dos genitores que exerce atividade laboral remunerada, dessa forma, considerado o único que traz sustento para a família.
“Portanto, não prospera o fundamento de que a decretação da prisão preventiva é necessária para assegurar a aplicação da lei penal”, cita.