O empresário e ex-servidor da Câmara de Cuiabá, Willian Aparecido da Costa Pereira, conhecido como Gordão, preso por estar envolvido em lavagem de dinheiro para a facção criminosa Comando Vermelho (CV), virou réu numa ação penal sob acusação de prometer vantagem indevida a um policial penal, além de negociar a entrada de dois celulares nas dependências da Penitenciária Central do Estado (PCE), em Cuiabá, onde está preso.
A informação consta em decisão do juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, que acolheu pedido de aditamento do Ministério Público Estadual (MPMT), tornando Gordão réu pelos crimes investigados na Operação Ragnatela. O policial penal denunciado é Luiz Otávio Natalino. O Ministério Público de Mato Grosso já tinha processado o servidor do sistema penitenciário por crimes de corrupção passiva (receber vantagem indevida) e facilitação de entrada de objetos proibidos em presídio.
No decorrer do trâmite processual, o MP pediu para incluir também Willian Aparecido da Costa Pereira como réu, acusando-o de corrupção ativa por oferecer vantagem indevida ao servidor público. Em 28 de junho de 2020, Willian, conhecido como “Gordão”, teria negociado pelo WhatsApp com Luiz Otávio para colocar dois celulares dentro da Penitenciária Central do Estado (PCE).
O acordo não chegou a ser concluído, mas o mesmo método já teria sido usado antes para inserir celulares no presídio. Um relatório técnico mostrou mensagens e indícios dessa negociação. No depoimento, Willian disse que na verdade caiu em um golpe de um preso identificado “Hudson Playboy”, que se passou por Luiz Otávio e pediu dinheiro para colocar celulares e também para transferir presos em troca de R$ 30 mil por cada transferência. Willian afirma que nunca tratou diretamente com Luiz Otávio sobre esses assuntos.
"O denunciado Willian Aparecido da Costa Pereira, alegou: “Que em relação aos fatos investigados de ingressar com telefones celulares dentro da Penitenciária Central do Estado de Mato Grosso (PCE), informa que na verdade sofreu um golpe de um detento chamado Hudson Rondão Júnior, vulgo Playboy; Que chegou a pagar o valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) para ingressar com celulares dentro da PCE, mas não chegou a efetivar, tendo em vista que descobriu ser um golpe; Que Hudson falou que os telefones entrariam na PCE através do policial penal de nome Luiz Otávio; Que Playboy passou o telefone do policial penal Luiz Otávio, mas na verdade quem falava com ele era o próprio Playboy se passando pelo policial Luiz Otávio; Que ao desconfiar do golpe, entrou em contato com o número verdadeiro do policial penal Luiz Otávio, vulgo Macarrão, quando foi informado que não existia “corre”, que na verdade era um golpe desse detento de nome Hudson Playboy; Que nunca teve tratativas com Luiz Otávio para ingressar com celulares dentro da Penitenciária Central do Estado de Mato Grosso; Que nunca teve contato pessoal com Luiz Otávio; Que em relação ao esquema de transferência de presos da PCE para o antigo presídio Carumbé, informa que também se tratou de um golpe; Que o Playboy, se passando pelo policial penal, lhe solicitou o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para transferir cada preso; Que então foi informado que o esquema contava com a participação do diretor do presídio Carumbé à época", diz trecho do processo.
O juiz juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra avaliou que a nova acusação do MP contra Willian atende aos requisitos da lei e que existem indícios mínimos de crime para abrir o processo. Por isso, aceitou o aditamento à denúncia, incluindo Willian como réu. Ele será citado e terá 10 dias para apresentar defesa. "A despeito de se tratar de prova indiciaria e unilateral, anoto que as provas mencionadas na denúncia são elementos suficientes para o desencadeamento da ação penal, tendo em mente que nesta fase processual o juízo é de prelibação e o princípio vigente é “in dubio pro societate”. Com essas considerações, em análise à peça acusatória, nota-se que a inicial atende ao disposto no artigo 41 do Código de Processo Penal e que não há incidência de nenhuma das hipóteses previstas no artigo 395 do CPP, pelo que, recebo o aditamento oferecido em face da parte denunciada, por satisfazer os requisitos legais, vez que amparada em indícios de autoria e materialidade", escreveu o magistrado em trecho do despacho.
Gordão, que atuava em uma casa de shows em Cuiabá, foi alvo da Operação Ragnatela, deflagrada pela Força Integrada de Combate ao Crime Organizado de Mato Grosso em 5 de junho de 2024. A investigação revelou que ele estaria envolvido em lavagem de dinheiro para a facção criminosa Comando Vermelho (CV), utilizando lucros de atividades ilícitas para a compra e promoção de eventos.
A investigação da FICCO-MT identificou que criminosos adquiriram a casa noturna Dallas em Cuiabá por R$ 800 mil, pagos em espécie, com lucros obtidos por meio do crime.