Espelhamento do WhatsApp como meio válido de obtenção de prova no processo penal foi o tema da quarta aula do curso ‘Drogas ilícitas: aspectos jurídico, político, criminal e prático’, realizado pela Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso – Esmagis-MT, nesta segunda-feira (16 de junho). A aula foi ministrada pelo desembargador Hélio Nishiyama, membro da 4ª Câmara Criminal, coordenador do Núcleo de Enfrentamento aos Crimes de Corrupção e Improbidade Administrativa (Neco/TJMT) e mestrando em Direito, pelo Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP).
O curso é dividido em 12 módulos, que começaram a ser lecionados no início de maio e vão até o dia 21 de julho, voltado a desembargadores, juízes e assessores, que participam de forma presencial e on-line. “Tanto a Esmagis quanto a Comissão Especial sobre Drogas Ilícitas do Tribunal estão de parabéns pelo curso porque é extremamente importante para que os magistrados e servidores se aperfeiçoem sempre, se atualizem sempre no que se refere às orientações jurisprudenciais, doutrina, à legislação porque o Direito é muito dinâmico. E, sobretudo, para nós, que estamos numa jurisdição criminal, é importante sempre estarmos atualizados no que os tribunais estão compreendendo atualmente”, comenta o desembargador.
Em relação ao tema de sua aula, Hélio Nishiyama fez uma contextualização com o debate sobre o uso de provas obtidas de forma considerada ilegal na Justiça norte-americana, abordando especificamente o caso Estados Unidos versus Calandra, nos anos 1970, em que uma operação de busca e apreensão que investigava jogos de azar culminou na apreensão de provas relacionadas ao crime de agiotagem, dando início a questionamentos que chegaram à Suprema Corte daquele país.
No Brasil, especificamente sobre provas obtidas no WhatsApp das pessoas investigadas, o desembargador Hélio Nishiyama abordou as discussões que chegaram ao Superior Tribunal de Justiça. Em 2018, a Sexta Turma entendeu pela ilegalidade das provas. Já em 2023, a Quinta Turma do mesmo tribunal passou a apresentar entendimento diverso. “É um tema que está sendo atualmente debatido nos tribunais superiores, há jurisprudências tanto contrárias à possibilidade de usar esse espelhamento como prova, como também há jurisprudências favoráveis. Então é um ponto de extrema relevância hoje para fins de persecução, de investigação, principalmente da macrocriminalidade”, afirma o magistrado.
Questionado sobre a ponderação entre o interesse das investigações policiais e o direito fundamental à privacidade, Hélio Nishiyama destaca o princípio da liberdade probatória e a necessidade das técnicas investigativas se adaptarem à realidade da criminalidade, sob pena do Estado se mostrar ineficiente na persecução criminal.
“Sempre que se discute validade da prova, tem que fazer essa ponderação de valores constitucionais. Os direitos que são tutelados, a exemplo da intimidade, da vida privada ou do domicílio, e o interesse do Estado na investigação. Por óbvio que o Estado tem que seguir as próprias leis no curso de uma investigação, no curso de uma ação penal. Mas no que se refere ao espelhamento do WhatsApp, especificamente, eu não vejo nenhuma violação à moralidade, à legalidade, à intimidade, à privacidade que justificasse a exclusão dessa prova”.
Participante do curso, a juíza Djéssica Giseli Küntzer, da Terceira Vara Criminal de Pontes e Lacerda, destaca a importância do conteúdo para o aperfeiçoamento daqueles que, como ela, atuam na esfera criminal. “A cada aula o curso traz temas, traz jurisprudências em que a gente atua diretamente. Como eu estou hoje na área criminal, então possuo muitos processos envolvendo o tráfico de drogas e, ali, na região da fronteira, além de ser o caminho onde ela passa, também tem uma área muito grande de garimpo, que acaba se misturando hoje a inúmeros crimes”, comenta.
O desembargador Wesley Sanchez Lacerda, coordenador da Comissão Especial Sobre Drogas Ilícitas, esteve presente na capacitação.