O comandante-geral da PM de Mato Grosso, coronel Alexandre Corrêa Mendes, publicou a demissão do cabo PM, Alex Júnior Silva de Camargo. Ele realizou o concurso para ingresso na Polícia Militar no ano de 2009 mas foi reprovado no exame psicológico. Decisões judiciais conseguiram com que ele fosse aprovado no teste, acarretando em sua entrada na PM onde esteve até recentemente, quando um julgado do Poder Judiciário Estadual determinou sua exclusão.
A demissão foi publicada nesta terça-feira (25). O ex-cabo PM tem até 5 dias para entregar sua arma, fardamento e funcional da Polícia Militar ou comunicar eventuais motivos que o impeçam.
“Determinar ao Comandante do ex-militar, que realize o recolhimento do fardamento e dos apetrechos que pertença a Fazenda Pública Estadual e que estejam sob a posse do Ex-CB PM Alex Junior Silva de Camargo, remetendo ao Setor de Identificação da PMMT (RGPMMT) e a SALP (apetrechos da fazenda pública), tendo para tanto o prazo de 05 dias após a publicação em Diário Oficial”, diz trecho da publicação.
De acordo com informações do processo, Alex Júnior Silva Camargo reclama que foi reprovado por "critérios subjetivos" no exame psicológico para ingresso na PM de Mato Grosso, de um concurso público realizado no ano de 2009. No ano de 2013 ele obteve uma decisão liminar que o autorizou a fazer parte das fases seguintes da disputa, acarretando posteriormente em seu ingresso na Corporação.
“Alega que foi aprovado na primeira fase com prova objetiva, segunda fase com exames médicos e odontológicos e na terceira fase com o teste de aptidão física, e que na quarta fase, que trata de exame psicotécnico constava apenas a informação ‘não recomendado’ sem que estivessem declinados os motivos que levaram sua reprovação. Argumenta que o espaço destinado ao recurso administrativo contra este resultado detinha somente 1024 caracteres, impossibilitando dessa forma a exposição de motivos do recurso”, diz o processo judicial.
A primeira derrota do ex-cabo PM na justiça ocorreu no ano de 2017, quando a primeira instância do Poder Judiciário de Mato Grosso determinou sua demissão da Corporação. Desde então ele vinha tentando se manter nas fileiras beneficiado com decisões judiciais precárias – sem análise de mérito por turma colegiada do TJMT.
Até março deste ano ele constava na folha de pagamento, disponível no portal transparência do Governo do Estado, com salário mensal de R$ 9,8 mil.
Sociedade hipocrita
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