O juiz da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública, Márcio Aparecido Guedes, determinou a intimação pessoal do secretário de Estado de Saúde, Marco Bertúlio bem como da secretária adjunta de saúde, Cleoni Silvana Kruger, e do Procurador Geral do Estado, Patrick Ayala, para assegurar a internação psiquiátrica da paciente E.C.F.F, moradora de Rondonópolis. A liminar expedida pelo Judiciário foi dada em novembro de 2013 e, prestes a completar dois anos, ainda não foi cumprida pelo governo do Estado.
Se não houver cumprimento da decisão judicial em 48 horas a partir da intimação, foi estipulado pagamento de multa diária de R$ 1 mil. O Ministério Público Estadual é o autor de uma ação civil pública de preceito cominatório de obrigação de fazer em favor de E.C.F.F em hospital psiquiátrico para receber o tratamento adequado a sua condição.
Após o cumprimento da decisão deverá ser anexado aos autos do processo documentos comprovando o atendimento a paciente. Ainda é requerido pelo Ministério Público que após internação e tratamento necessário, seja efetuado estudo social com os familiares, de modo que possam receber a paciente novamente, devendo ser oferecido suporte por alguma unidade de saúde.
Com os transtornos mentais, a paciente tem mostrado descontrole do sistema nervoso vindo a praticar agressões físicas contra outras pessoas.