O governador Mauro Mendes (DEM) rejeitou um pedido de reconsideração de demissão feito pelo ex-fiscal de tributos da Sefaz (Secretaria de Estado de Fazenda), Laurênio Lopes Valderramas, preso em flagrante no dia 18 de junho de 2009 recebendo R$ 40 mil em propina.
“No uso de suas atribuições legais, diante do Pedido de Reconsideração interposto por Laurênio Lopes Valderramas, resolve: Acolher as recomendações exaradas pela Procuradoria Geral do Estado, por intermédio do Parecer nº 1.123/SGACI/2019; negar provimento ao pedido de reconsideração formulado (...), mantendo, integralmente, todos os efeitos do ato governamental n. 2.927/2019, publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso nº 27.528 (pg. 09), do dia 19/06/2019”, diz trecho do despacho publicado no Diário Oficial do último dia 31 de março.
Valderramas foi condenado pela justiça estadual à perda do cargo devido à acusação por corrupção e, como a decisão foi mantida em segunda instância, o Executivo procedeu à execução provisória da pena, conforme estabelece a Constituição Federal e seu equivalente estadual, no ano de 2017, desligando-o do cargo público.
O ex-servidor apelou ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) e conseguiu revogação liminar da perda do cargo público assinada pelo então governador Pedro Taques (sem partido). O governo foi ao STF (Supremo Tribunal Federal), que derrubou essa decisão e novamente demitiu o ex-servidor da Sefaz, em junho de 2019.
No ato assinado por Taques, ficava evidente a obediência à decisão do STF, que determinou a suspensão da perda do cargo e a sua devida reintegração ao posto de fiscal de tributos naquela ocasião. Já Mauro Mendes publicou dois documentos para demiti-lo: por meio do ato número 2.927, de 2019, e um extrato de decisão em requerimento do processo número 201570, de 2017.
Laurênio Lopes Valderramas foi denunciado depois que agentes do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) o prenderam recebendo os R$ 40 mil obtidos por meio de cobrança ilegal feita durante exercício de suas funções. A situação dele se agravou porque o servidor utilizou-se de prerrogativa de um cargo público para cometer atos de improbidade e corrupção.
O ex-servidor público havia sido condenado pela então juíza Selma Arruda, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, a quatro anos e seis meses de prisão, além da perda da função pública.
A justiça, no entanto, reduziu a penalidade para cumprimento de duas medidas restritivas durante três anos e seis meses de reclusão e 12 dias-multa e determinou que as medidas deveriam ser definidas pela Segunda Vara Criminal de Cuiabá.
O PORQUÊ DO DINHEIRO
Laurênio teria solicitado a propina para reduzir o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD). Segundo informações que ele mesmo prestou à vítima da exploração, o imposto seria reduzido de R$ 189 mil para R$ 86 mil. O flagrante realizado teve a participação ativa da vítima, o então estudante de direito I.P. Ele afirmou que foi procurado por Laurênio uma semana antes, oferecendo um serviço que o levaria a “economizar” R$ 60 mil.
Só não contava o fiscal de tributos que a Defaz e o Gaeco acompanharam toda a negociação. O fiscal recebeu a propina e chegou a conferir o dinheiro dentro do carro. O trabalho do fiscal era avaliar os bens deixados pelo pai da vítima, burocracia judicial obrigatória à confecção do inventário. Com a redução do valor dos bens, viria a redução também do ITCD durante a avaliação. Tudo foi gravado pela Polícia Judiciária Civil. Valderramas trabalhou na Sefaz durante quatro anos até ser preso em flagrante.
Gervasio
Sábado, 11 de Abril de 2020, 18h46Inspetor
Sexta-Feira, 10 de Abril de 2020, 16h01Inspetor
Sexta-Feira, 10 de Abril de 2020, 15h57