O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, decretou a revelia do ex-chefe da Defensoria Pública de Mato Grosso, André Luiz Prieto, investigado em uma ação por, supostamente, ter cometido o crime de peculato, no caso conhecido como ‘farra das passagens’ envolvendo o órgão. Com a decisão, a defesa dele será feita justamente por um integrante da Defensoria Pública, já que o magistrado entendeu que a não apresentação de defesa através de memoriais finais era uma estratégia protelatória.
André Luiz Pietro comandou a Defensoria Pública de Mato Grosso e, no período em que esteve a frente do órgão, o Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT) aponta que ele teria participado de uma fraude na contratação da Mundial Viagens e Turismo Ltda. Segundo o órgão ministerial, foram superfaturadas 104 horas de aeronave bimotor, sendo pago a quantia de R$ 1.550,00 por cada hora e, assim, compondo prejuízo parcial na ordem de R$ 161,2 mil.
Consta ainda na inicial que foram superfaturadas 30 horas de aeronave monomotor, sendo pago a quantia de R$ 1.190,00 por cada hora e, assim, compondo prejuízo parcial na ordem de R$ 35,7 mil. Além de André, a ação movida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT) cita o então chefe de gabinete de Prieto, Emanoel Rosa de Oliveira, e a empresa contratada para fazer os voos, que tem como sócio Luciomar Araújo Bastos.
Na ação, era apontado que André Luiz Prieto, que inicialmente advogava em causa própria, foi intimado para apresentação das alegações finais, mas que deixou transcorrer o prazo sem entregar a peça. Após a constituição de novo advogado em 11 de dezembro de 2024, o prazo foi novamente concedido, porém, mais uma vez, não houve juntada do material aos autos.
Posteriormente, foi feita a intimação pessoal de André Luiz Prieto para constituição de novo advogado e apresentação das alegações finais, mas o ex-chefe da Defensoria não foi localizado no endereço informado nos autos. Em sua decisão, o magistrado apontou que após a análise do histórico processual, ficou constatado que a postura do réu é nitidamente protelatória à regular tramitação do processo.
Segundo o juiz, a ausência de apresentação das alegações finais, mesmo após sucessivas intimações, configura comportamento abusivo e tentativa de retardamento do curso processual. O magistrado lembrou que, durante a primeira audiência de instrução e julgamento, ficou comprovado que André Luiz Prieto morava em um condomínio de luxo, em Cuiabá.
Foi detalhado ainda que, durante a audiência, ao ser questionado pelo próprio juiz sobre o endereço existente nos autos, André Luiz Prieto informou que morava no local apontado na ação há 15 anos. Também foi tentada a intimação pessoal, mas um funcionário da portaria informou que o ex-chefe da Defensoria não constava na lista de moradores. Por conta disso, foi decretada a revelia dele no processo.
"Portanto, o comportamento do réu, que inicialmente resistiu a fornecer informações claras sobre seu endereço e, posteriormente, permitiu o transcurso dos prazos sem manifestação, caracteriza abuso de direito e tentativa de obstrução da marcha processual. Neste cenário fático, em que o réu alterou seu endereço sem comunicar ao juízo, impedindo que fosse pessoalmente intimado, decreto a sua revelia. Por conseguinte, determino a remessa dos autos à Defensoria Pública, que deverá apresentar as alegações finais em favor do réu no prazo legal, em respeito à garantia constitucional da ampla defesa e ao contraditório. Saliente-se que eventual comprovação posterior de que o acusado possui capacidade econômica elevada poderá acarretar no arbitramento de honorários em favor da Defensoria Pública do Estado, a ser revertido em prol de fundo próprio”, diz a decisão.
Olho vivo
Terça-Feira, 11 de Março de 2025, 12h33