Cidades Terça-Feira, 11 de Fevereiro de 2020, 12h:03 | Atualizado:

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VENDA DE SENTENLAS

Ex-desembargador vai para regime aberto e retira tornozeleira em MT

Evandro Stábille havia sido condenado a 6 anos de prisão

RODIVALDO RIBEIRO
Da Redação

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Por decisão do juízo da Segunda Vara Criminal de Cuiabá, o ex-desembargador Evandro Stábile irá cumprir o restante de sua pena de seis anos de prisão em regime aberto. Condenado em 2015 por corrupção passiva porque negociava sentenças, o ex-magistradao conseguiu ainda no mesmo ano a progressão do regime fechado para o semiaberto.

A decisão, proferida nesta segunda-feira (10), pelo juiz Leonardo Pitaluga, também o livra da obrigação de usar tornozeleira eletrônica. A medida cautelar fora estabelecida pela ministra do STJ (Superior Tribunal de Justiça), Nancy Andrighi , em setembro de 2018, quando ela decretou a execução da pena.

Stábile estava solto desde maio de 2019, quando conseguiu a primeira progressão de regime para o semiaberto. Nesse mesmo tempo é que foram estabelecidas as tais medidas cautelares diversas da prisão, como o uso do monitoramento eletrônico.

No entendimento do magistrado Pitaluga, o ex-desembargador merecia o benefício previsto em lei aos 812 mil detentos — dos quais 41,5% estão presos sem condenação, de acordo com dados do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) — porque nos quase quatro anos de cumprimento da pena, não houve a prática de novos crimes e nem foi descumprida nenhuma das sanções impostas a ele nesse período.

Conforme o texto do juiz no aceite do pedido de progressão ao novo regime, Evandro Stábile deve voltar para sua casa entre as 23h e as 06h, além de ser obrigado a ir até a Fundação Nova Chance a cada dois meses para comprovar que está trabalhando, atualizar endereço residencial e assinar o comparecimento na responsável pela nova ocupação.

O antigo magistrado também será submetido à proibição de sair da região das comarcas de Cuiabá e Várzea Grande sem autorização expressa da justiça, de frequentar lugares considerados “inapropriados”, como boates, cassinos, clubes de jogos, bares e quaisquer similares, não pode portar armas de nenhum tipo, nem brancas nem de fogo, não pode ingerir — ao menos publicamente — bebida alcoólica nem, como qualquer outro cidadão, fazer uso de substância entorpecente ilícita (isso muda se ele tiver receita médica, por exemplo) ou cometer qualquer outra infração penal, sob pena de voltar imediatamente à cadeia. 

ENTENDA O CASO

Em seus tempos de desembargador, segundo as investigações da Polícia Federal feitas no âmbito da Operação Asafe, Evadro Stábile cobrava propinas para emitir decisões direcionadas nos tempos em que era presidente do TRE (Tribunal Regional Eleitoral). Recolhido desde 2015 no CCC (Centro de Custódia de Cuiabá) por força do diploma de curso superior, o então desembargador aposentado compulsoriamente nem chegou a cumprir a sentença de seis anos de prisão em regime fechado na PCE (Penitenciária Central do Estado), pois seguia no CCC apesar do previsto na legislação brasileira — de que o privilégio da cadeia especial só vale para a fase processual e deve cair após o trânsito em julgado, como era o caso dele.

Era setembro de 2018 quando a mesma Andrighi expediu o despacho com a determinação da transferência do ex-desembargador para uma prisão comum. Nesse tempo, Stábile continuava recebendo um pagamento de R$ 13,7 mil relativos à sua aposentadoria compulsória do Tribunal de Justiça proporcional ao período trabalhado até a punição vinda do STJ.

A ação contra Stábile transitou em julgado em abril de 2016, com sentença condenatória proferida em novembro de 2015, por corrupção passiva e à perda do cargo. “Extraia-se carta de sentença e a guia de recolhimento para cumprimento definitivo de pena privativa de liberdade, nos termos do art. 306 do RISTJ e da resolução 113/2010 do CNJ, e expeça-se ordem à autoridade prisional competente para a sua imediata remoção para prisão comum”, constava em trecho dessa decisão da ministra.

Evandro Stábile fora condenado após processo no qual era acusado favorecer pessoas e empresas em troca de dinheiro com suas decisões. No caso específico, por ser magistrado, tinha (como advogados, promotores, policiais etc) direito à cela de Estado-Maior enquanto a prisão fosse temporária.

Naquela época, o desembargador foi preso após se entregar à Justiça. Meses depois, foi solto por força de um habeas corpus aceito pelo ministro Ricardo Lewandowski, do STF (Supremo Tribunal Federal), em agosto de 2016.

A decisão foi revogada pouco tempo depois e ele foi novamente encarcerado em setembro de 2018. O desembargador foi afastado do TRE em 2010 e respondei a um PAD (Processo Administrativo Disciplinar) no TJMT pelos mesmos fatos.





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Comentários (2)

  • joana

    Terça-Feira, 11 de Fevereiro de 2020, 15h21
  • e nós vamos pagar pela aposentadoria compulsoria dele??? que vergonha desta lei ridicula
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  • Omar Telo

    Terça-Feira, 11 de Fevereiro de 2020, 13h51
  • Deverá trabalhar com o advogado, em um luxuoso esritório, dando assistência a aprendizes de corrutos, pois, o crime compensa!
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