As inscrições para o 2º Exame Nacional dos Cartórios (ENAC) encerram-se nesta quarta-feira (13/8), às 16h (horário de Brasília-DF), no site da Fundação Getulio Vargas. A avaliação, realizada em etapa única e de caráter objetivo, acontecerá no dia 28 de setembro, em todas as capitais brasileiras. O valor da inscrição é de R$ 150.
Conforme o Edital de Abertura do 2º ENAC, a previsão é de que o resultado final seja homologado ainda em 2025, no dia 15 de dezembro.
O ENAC possui caráter eliminatório, não sendo utilizado para classificação. A aprovação no exame é requisito obrigatório para que interessadas e interessados participem de concursos públicos para cargos de titularidade em cartórios notariais e de registro, promovidos pelos tribunais de justiça.
Podem participar do ENAC pessoas que já tenham concluído o curso de graduação em Direito, em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), ou que tenham exercido, por no mínimo dez anos, funções em serviços notariais ou de registro.
O Edital de Retificação n. 01/2025 trouxe uma novidade em relação ao 1º ENAC: candidatas e candidatos quilombolas poderão participar do exame nos mesmos critérios aplicados a pessoas autodeclaradas negras, indígenas ou com deficiência. A alteração atende ao previsto na Lei n. 15.142/2025 e no Decreto n. 12.536/2025.
Validade de seis anos
Assim como no 1º ENAC, a prova será composta por cem questões envolvendo as disciplinas: Direito Notarial e Registral, Constitucional, Administrativo, Tributário, Civil, Processual Civil, Penal, Processual Penal, Empresarial e Conhecimentos Gerais.
A habilitação no 2º Exame Nacional dos Cartórios terá vigência de seis anos, contados a partir da data de homologação do resultado, prevista para 15 de dezembro.
Serão considerados habilitados os participantes que obtiverem, no mínimo, 60% de acertos na avaliação ou, no caso de pessoas autodeclaradas negras, indígenas, quilombolas ou com deficiência, 50% de acertos. Mais informações sobre o Exame Nacional dos Cartórios estão disponíveis na página do ENAC no portal do CNJ.