A juíza Olinda de Quadros Altomare, da 11ª Vara Cível de Cuiabá, declinou da competência e enviou uma ação que tenta cobrar uma indenização do Grupo Bom Futuro e da família Maggi por conta da instalação de um aeroporto em uma área rural, na capital do Estado. A ação é movida pelo espólio de uma mulher, que alegava ter adquirido a área nos anos 70, mas que não havia registrado o terreno por conta de questões financeiras.
O processo é movido pelo espólio de Rosa Tapajós, representado por Claudia Regina Tapajós Scolari e Douglas Tapajós Scolari. Eles acionaram, além da Bom Futuro Agrícola Ltda, os empresários Erai Maggi Scheffer, Elusmar Maggi Scheffer, Fernando Maggi Scheffer e José Maria Bortoli, além de Cláudio Scolari, pai do casal e ex-marido de Rosa Tapajós.
Os dois moveram uma ação em 2016, alegando que Rosa Tapajós seria a legítima da possuidora dos imóveis rurais compostos por seis lotes, no loteamento Parque Bandeira. Segundo Claudia Regina Tapajós, as áreas foram adquiridas na década de 70, mas por questões financeiras, acabaram não sendo registradas.
Claudia Regina Tapajós Scolari alega ainda que o ex-marido de Rosa Tapajós vendeu os imóveis sem autorização da então esposa. Ela destacava ainda que não houve boa fé na aquisição por conta dos empresários e que os mesmos teriam construído um aeroporto na área de dois destes lotes, sobre os quais ela pedia uma indenização.
Ao negar a ação que tramitou até 2021, a juíza Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro, da 10ª Vara Cível de Cuiabá, ressaltou que os imóveis não estão registrados em nome de Rosa Tapajós, mas sim de Feres Bechara, junto ao 2º Serviço Notarial e Registral de Cuiabá. Com isso, ela entendeu que o espólio não teria legitimidade para mover a ação e julgou o processo extinto sem resolução de mérito.
No início de janeiro deste ano, o espólio de Rosa Tapajós entrou novamente com uma ação idêntica. No entanto, a juíza Olinda de Quadros Altomare identificou a existência do processo antigo e declinou da competência, enviando os autos para o juízo da 10ª Vara, que julgou a primeira ação relativa ao caso.
“Em consulta ao sistema, verifica-se que a parte autora ajuizou demanda idêntica, que tramitou perante a 10ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá, todavia, o processo foi extinto sem resolução do mérito. Desse modo, considerando o ajuizamento anterior e o julgamento sem resolução do mérito, declino da competência para o processamento e julgamento do feito e determino sua remessa para a 10ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá”, diz a decisão.
Tulio
Sábado, 08 de Abril de 2023, 12h12CUIABANO MT
Segunda-Feira, 03 de Abril de 2023, 22h44Allan
Segunda-Feira, 03 de Abril de 2023, 20h42O meu no seu
Segunda-Feira, 03 de Abril de 2023, 12h43Adriano
Segunda-Feira, 03 de Abril de 2023, 11h00JOSEH
Segunda-Feira, 03 de Abril de 2023, 10h38FAMILIA MAGGI RINDO A TOÁ.
Segunda-Feira, 03 de Abril de 2023, 10h14Antonio
Segunda-Feira, 03 de Abril de 2023, 09h05muito louco
Segunda-Feira, 03 de Abril de 2023, 09h04Benedito Nunes Magalhães
Segunda-Feira, 03 de Abril de 2023, 07h17