Cidades Terça-Feira, 07 de Julho de 2020, 08h:40 | Atualizado:

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LUTA NA JUSTIÇA

Família de vítima de Covid tenta transladar corpo para cidade no interior de MT

P.G.A., 56 anos, morreu em Cuiabá em 7 de junho, quando normativa era para enterrar corpo na cidade onde ocorreu óbito

LIDIANE MORAES
Da Redação

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O juiz Roberto Teixeira Seror, declinou da competência de julgar uma ação interposta por familiares de P.G.A., 56 anos, em que solicitaram que ela fosse sepultada em Poconé, cidade de origem da família, após morrer com suspeita de Covid-19, no dia 7 de junho. Os "réus" na ação foram o hospital particular onde a paciente estava internada, o programa MT Saúde, Governo do Estado e Prefeitura de Cuiabá.

A polêmica ocorreu porque, na data em que a paciente faleceu, a determinação do Governo do Estado era de que vítimas contaminadas com o novo coronavírus, ou casos suspeitos, fossem sepultados no município onde ocorreu o falecimento. Porém, desde 11 de junho, o Executivo autorizou o translado do corpo das vítimas do novo coronavírus para as cidades de origem.

No caso em análise, o magistrado destacou que a ação deveria ter sido proposta perante o Juizado Especial da Fazenda Pública, conforme a Lei Federal nº 12.153/2009 e também pelo que preceitua, expressamente, a Resolução nº 04/2014 do Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

No processo, a família alegou que havia um jazigo reservado para a vítima no Cemitério Municipal Poconé. Por isso, requereram a autorização do hospital para traslado do corpo. 

A causa foi avaliada em R$ 1 mil e o valor também contribuiu para que o magistrado declinasse do julgamento. “Isso porque o valor da causa é inferior a 60 salários mínimos, único critério que define a competência do Juizado Especial da Fazenda Pública, salvo as exceções legais”, argumenta na decisão.

A MORTE

De acordo com autora ação.,que é sobrinha da vítima, P.G.A. tinha doença cardíaca e foi internada em um hospital particular de Cuiabá, no dia 1º de junho. Os sintomas eram fraqueza e insuficiência renal. Entretanto, também era portadora de diabetes e pressão alta.

Na madrugada do dia 7 de junho, por volta das 3h, ela faleceu. De acordo com a sobrinha, o laudo indicava relaxamento do nível de consciência, insuficiência respiratória e suspeita de Covid-19.

O magistrado, antes de declinar de decisão, destacou que o artigo da Portaria da Secretaria Estadual de Saúde do dia 11 de maio, válida no âmbito de todo o Estado de Mato Grosso, veda a prestação de serviço de translado em casos de morte suspeita de Covid-19.

“Fica vedada, em todo o território estadual, a prestação de serviço de conservação e translado de restos mortais humanos em que o óbito tenha tido como causa suspeita ou confirmada Covid-19, conforme preconizado pela Organização Mundial da Saúde, Ministério da Saúde e Agência Nacional de Vigilância Sanitária, RDC nº 33/2011, art. 10”, destacou na decisão.

CASO ADRIANO

No início de junho, a família do ex-presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa de Mato Grosso (Fapemat), Adriano Silva, de 49 anos, que morreu com suspeita de Covid-19, conseguiu, por meio de uma liminar na Justiça, transladar o corpo de Cuiabá para Cáceres, a 220 km da capital.

 





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