O juiz da 6ª Vara Cível da Capital, Aristeu Batista Villela, condenou o Hospital Santa Rosa a pagar R$ 130.866 mil por conta de uma rescisão contratual com a Cooperativa de Auxiliares e Técnicos de Enfermagem e Profissionais da Área de Saúde (COTENPASA). Pelo contrato, a cooperativa cedia enfermeiros, educadores físicos e outros profissionais da área de saúde para prestar serviços na modalidade home care, que é assistência domiciliar aos pacientes.
Conforme narrado nos autos, o Hospital Santa Rosa, que tem o deputado estadual Guilherme Maluf (PSDB) como um dos sócios, notificou a cooperativa do cancelamento do contrato em fevereiro de 2013, entrando em vigor a partir do dia 1º de março. No entanto, o ofício não citava o pagamento dos saldos remanescentes das prestações pelos serviços que somavam R$ 130.866 mil.
Mesmo com o pedido administrativo encaminhado à direção do Hospital Santa Rosa não houve o pagamento. Por conta disso, ingressou com ação na Justiça exigindo o pagamento da rescisão contratual e indenização por perdas e danos.
Em momento algum, o Hospital Santa Rosa contestou o teor da ação, o que levou o magistrado a aplicar o artigo 319, do Código de Processo Civil, que prevê “se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor”. Embora tenha condenado o Hospital Santa Rosa pelo pagamento dos serviços prestados, a decisão judicial negou o pedido para aplicar multa por danos morais.