Terça-Feira, 26 de Abril de 2022, 09h:40 | Atualizado:
PIRÂMIDE NA MAÇONARIA
Samir de Matos aplicou golpes de mais de R$ 16 milhões prometendo investimentos na Bolsa de Valores
Uma advogada moradora de Cuiabá que decidiu investir R$ 387,3 mil na bolsa de valores, mas caiu num golpe aplicado pelo bacharel em Direito, Samir de Matos, recorreu ao Poder Judiciário com pedido de bloqueio de uma fazenda, um apartamento de luxo, além de dois imóveis em Várzea Grande, sendo um lote e uma casa em condomínio. Também pediu o bloqueio de três veículos, dinheiro em conta, aplicações financeiras, ações e valores mobiliários na bolsa de valores em nome de Samir e do empresário Luiz Henrique Moreno Lemos, também processado na ação.
O juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível de Cuiabá, deferiu parcialmente a liminar impondo bloqueio sobre um apartamento no Edifício Privilége, situado no bairro Duque de Caxias, região nobre da Capital, um Fiat Uno, uma motocicleta Harley Davidson, veículo de luxo com valor bastante expressivo, e ainda um carro popular, modelo Kwid da marca Renault. O bloqueio também recairá sobre ativos financeiros que forem encontrados em nome dos dois devedores.
Conforme divulgado por FOLHAMAX em março deste ano, o bacharel Samir de Matos é acusado de aplicar golpes em mais de 70 pessoas, entre advogados, empresários e até médicos em Cuiabá. Juntas, as vítimas teriam sofrido um prejuízo de mais de R$ 16 milhões. Ele teria usado a maçonaria para atrair as vítimas com promessas de fazer investimentos.
Após a veiculação na imprensa, a advogada G.R.Z, buscou a Justiça e ajuizou uma ação de execução de título extrajudicial. A autora relata que entre 21 de novembro de 2018 e 27 de junho de 2019 disponibilizou aos réus o valor total de R$ 387,3 mil para que realizassem operações na bolsa de valores e mercadoria e futuros garantindo a devolução do saldo investido juntamente com os respectivos juros da rentabilidade.
Contudo, segundo a mulher, os réus incorreram em mora a partir do vencimento do primeiro contrato, em 27 de novembro de 2019, e posteriormente tomou ciência de que Samir de Matos havia desaparecido da cidade e aplicado golpe em quantia elevada, acima de R$ 16 milhões. Por este motivo, ajuizou a ação execução a fim de recuperar seu dinheiro.
Ela pediu uma liminar para bloquear uma fazenda declarada no imposto de renda de Samir de Matos. O imóvel, conforme declarado por ele à Receita Federal, está registrado no nome da mãe dele, moradora de Cuiabá. Pediu também bloqueio sobre um lote no Condomínio Florais da Mata em Várzea Grande, e arresto dos direitos de Samir de Matos sobre uma casa no Condomínio Esmeralda, também situado em Várzea Grande, com valor estimado em R$ 180 mil. Ambos os imóveis constam na declaração de imposto de renda do bacharel feita em 2021.
Outro pedido foi para bloquear um apartamento no Edifício Privilége, em Cuiabá, um Fiat Uno, uma motocicleta Harley Davidson, Renault Kwid, todos elencados na declaração de imposto de renda.
A advogada vítima do golpe ainda listou como bens a ser bloqueado depósitos em dinheiro e aplicações financeiras, assim como ações e outros valores mobiliários em Bolsa de na modalidade “teimosinha”, em nome de ambos os réus na ação de execução. Ou seja, de Samir de Matos e de Luiz Henrique Moreno Lemos, até o limite do valor que é cobrado no processo.
Por sua vez, o juiz Yale Sabo Mendes, concedeu a liminar, mas não acolheu integralmente os pedidos para bloqueio de todos os bens elencados pela autora. A fazenda que seria de Samir de Matos, mas encontra-se registrada no nome da mãe dele, não foi bloqueada.“Concernente ao imóvel rural mencionado no item “a”, dos pedidos de tutela cautelar, conforme mencionado pela própria exequente, se trata de bem cuja propriedade pertence à mãe do1º executado e, de igual forma, não há possiblidades de que seja arrestado, porquanto pertencente à pessoa que não participou dos contratos firmado, assim como por não integrar a lide”, ponderou o magistrado.
Ao autorizar o bloqueio de parte dos bens, o magistrado citou que autora poderá ser prejudicada se tiver que aguardar o desfecho final no processo. “Ainda no tocante ao risco ao resultado útil do processo, há de se ressaltar o fundado temor em não reaver os valores despendidos em razão dos termos entabulados, principalmente ao se levarem conta que o 1º Executado é possível estelionatário e se utilizou justamente dos contratos de mútuo com operação na bolsa de valores como forma de fazer as possíveis vítimas do golpe, percebendo valores com a promessa de pagamento com juros”, diz trecho da decisão.
“Defiro parcialmente a tutela de urgência de natureza cautelar vindicada pela exequente, G..R.Z, para determinar: a indisponibilidade de ativos financeiros, a ser efetivado através do sistema Sisbajud em face dos devedores, assim como a indisponibilidade de transferência de eventuais veículos que constem em nome de ambas as partes Executadas, a ser cumprido através do sistema Renajud; a expedição de ofício ao Segundo Serviço Notarial e Registral de Cuiabá/MT para fazer constar a averbação da presente medida de arresto na matrícula do imóvel sob o nº 99.011, Livro nº 2 [Apartamento no edifício Privilége], como forma de garantir a satisfação da presente execução”, diz trecho da decisão liminar.
Cavalo Louco
Terça-Feira, 26 de Abril de 2022, 14h14João
Terça-Feira, 26 de Abril de 2022, 13h35Jose Vitor
Terça-Feira, 26 de Abril de 2022, 10h31Funcionario Publico Estadual
Terça-Feira, 26 de Abril de 2022, 10h21