O juiz Wladymir Perri, da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, determinou que o tenente coronel da Reserva da Polícia Militar, o ex-vereador Marcos Eduardo Ticianel Paccola, seja levado a júri popular pela morte do socioeducativo Alexandre Miyagawa, em julho de 2022. O magistrado apontou que caberá aos jurados determinarem se o ex-parlamentar será absolvido, baseado na tese de legítima defesa, ou condenado pelo assassinato do servidor.
Paccola foi denunciado pelo Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT) pela morte do agente socioeducativo, no dia 1º de julho de 2022. O militar da Reserva foi o autor dos três tiros que levaram à morte do servidor. Alexandre, que também era conhecido por “Japão”, estava acompanhado de sua namorada, Janaína Sá, na noite em que foi morto.
Relatos de testemunhas são de que Janaina conduzia o carro em que estava o casal, quando entrou pela contramão e quase causou acidentes. Ela teria descido do carro e caçado confusão com populares, sendo acompanhada por Alexandre, que tentava acalmá-la.
Ainda de acordo com relatos colhidos pela polícia, Sá chegou a instigar o namorado que sacasse sua arma e atirasse em todo mundo. “Japão” então teria sacado a arma e acompanhado a namorada, andando pelo meio da rua.
Paccola teria chegado ao local por esse momento, descido de seu carro e perguntado às pessoas o que estava acontecendo. Enquanto ainda se inteirava do assunto, os populares começaram a gritar que Alexandre estava armado.
O ex-vereador então se dirigiu até onde o casal e estava e, segundo ele e relatos colhidos pela polícia, teria dado ordem para que ele largasse a arma. Contudo, tão logo deu a ordem, fez os disparos. As balas atingiram os dois pulmões e o fígado.
Na decisão, o magistrado apontou que os elementos trazidos pela defesa de Paccola nas alegações finais poderiam, em tese, levar à conclusão de que o ex-vereador agiu sob a excludente de ilicitude da legítima defesa. No entanto, esta hipótese deverá ser analisada pelo Tribunal do Júri, de acordo com o juiz. “A tese de legítima defesa suscitada pela defesa do acusado deve ser analisada pelo Tribunal do Júri, por demandar subsunção entre os fatos e a norma jurídica em si, o que incute a competência aos senhores jurados em plenário”, destaca a decisão.
O juiz ressaltou ainda que que um dos ferimentos sofridos por Alexandre Miyagawa foi causado nas costas e o orifício de saída foi no pescoço, o que demonstra que a vítima foi atingida em uma posição que já se encontrava caindo ao solo. O magistrado destacou que todos os disparos foram desferidos quando Alexandre estava de costas para o réu, o que inviabiliza cogitar a absolvição sumária do ex-vereador e reconhecer a tese da legítima defesa. “Logo, somente quando o conjunto probatório for manifestamente indicativo de que o agente agiu em legítima defesa, será permitido ao julgador subtrair a causa do julgamento pelo Tribunal do Júri; porém, malgrado a alegação da Defesa do acusado, os elementos probantes colhidos não indicaram indene de dúvida a respeito da excludente”, destacou.
O magistrado também manteve as qualificadoras de motivo torpe e de emprego de meio que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima, pois ambas teriam sido demonstradas nas provas produzidas, mantendo-as no julgamento popular, pronunciando assim o ex-vereador. “Isto Posto, e na conformidade do que dispõe o art. 413, § 1°, do Código de Processo Penal, na primeira fase procedimental pronuncio o acusado Marcos Eduardo Ticianel Paccola, já qualificado nos autos, como incurso no art. 121, §2º, incisos I e IV, do Código Penal, rejeitando-se a preliminar arguida pela Defesa. Estando o acusado solto, concedo-lhe o direito de apelar em liberdade”, diz a decisão.
BICHÃO DA GOIABA
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