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EM RONDÔNIA

Juiz desbloqueia reboque de ex-secretário do DAE de Várzea Grande

O bem havia sido bloqueado em uma ação de improbidade

LEONARDO HEITOR
Da Redação

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Evandro Gustavo Pontes da Silva

 

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, revogou a indisponibilidade de um reboque que pertence ao empresário e ex-presidente do Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande (DAE), Evandro Gustavo Pontes da Silva. O bem havia sido bloqueado em uma ação de improbidade administrativa e estava no pátio do Ciretran de uma cidade de Rondônia.

Evandro Gustavo Pontes da Silva responde a uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT). Também são réus o ex-secretário da Casa Civil, Pedro Nadaf, o ex-secretário adjunto de Indústria e Comércio, Márcio Luiz de Mesquita, além da Intergraf – E.G.P. da Silva-ME.

Eles respondem por atos de improbidade administrativa e danosos ao erário decorrentes da aquisição de três mil exemplares de livros referentes ao Balanço Energético de Mato Grosso, para atender a demanda da Secretaria de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia (Sicme). A licitação se deu por intermédio de um pregão presencial pelo custo de, à época dos fatos, R$ 786.990,00, fornecidos pela empresa Intergraf.

O MP-MT aponta que a contratação foi feita com preço superestimado em “170,44%”, tendo em vista que foi possível colher orçamento semelhante em empresa concorrente no valor de R$ 291 mil, conforme apontado pelo CAOP — Centro de Apoio Operacional do Ministério Público Estadual. O órgão ministerial destaca que não houve nenhuma prova de que tenha ocorrido a entrega dos exemplares.

Recentemente, o chefe do Ciretran da cidade de Ministro Andreazza, em Rondônia, informou sobre a necessidade de se remover um reboque da marca Bueno, ano 2004, que se encontra apreendido no pátio de veículos desde 8 de maio de 2016, e que está em nome de Evandro Gustavo Pontes da Silva.

No documento, ele pedia a tomada de providências sobre o assunto, uma vez que existem pendências financeiras sobre o veículo. Em um parecer, assinado pelo Subprocurador-Geral de Justiça Jurídico e Institucional do MP-MT, Marcelo Ferra de Carvalho, o órgão ministerial entendeu pela liberação do reboque, o que foi acatado pelo magistrado.

“À vista do exposto, considerando que os elementos probatórios colacionados aos autos não evidenciam a “demonstração no caso concreto de perigo de dano irreparável ou de risco ao resultado útil do processo”, nos moldes do disposto no art. 16, § 3º, da LIA, o pedido de revogação da medida liminar de indisponibilidade de bens merece ser deferido, porque ausentes os requisitos legais à luz da novel legislação. Assim, defiro o pedido de levantamento da ordem de indisponibilidade de bens. Por conseguinte, proceda-se com o levantamento da ordem de indisponibilidade lançada via Sistema RENAJUD no Veículo Reboque Bueno, de propriedade do demandado Evandro Gustavo Pontes da Silva. Na sequência, considerando o exíguo prazo para resposta ao Ofício nº 11741/2023/DETRAN-CIRETRAN3MADZ, intime-se o requerido Evandro Gustavo Pontes da Silva acerca do presente decisum, para que, se necessário, adote as medidas necessárias junto ao CIRETRAN do Município de Ministro Andreazza – RO”, diz a decisão.





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