Está no ar a nova edição do podcast “Explicando Direito”, com uma entrevista com o juiz Arom Olímpio Pereira, da Segunda Vara da Comarca de Barra do Bugres, sobre pornografia infantil. Ouça aqui
Segundo o magistrado, a pornografia infantil é considerada crime no Brasil quando envolve qualquer forma de registro - seja foto, vídeo ou imagem digital - que contenha conteúdo sexual relacionado a crianças ou adolescentes.
“A lei brasileira, especialmente o Estatuto da Criança e do Adolescente, trata com rigor tanto quem produz quanto quem compartilha ou apenas armazena esse tipo de material”, explica o magistrado.
Segundo ele, as penas variam conforme o tipo de conduta. “Quem produz material pornográfico com crianças pode pegar de quatro a oito anos de prisão, além de multa. Já quem apenas guarda ou armazena esse tipo de conteúdo, mesmo sem compartilhar, pode ser condenado a até quatro anos de prisão. (...) A legislação entende que isso contribui para alimentar uma rede criminosa que explora sexualmente crianças e adolescentes.”
Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.