O juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível de Cuiabá, acatou um pedido de liminar a proprietários que tiveram o imóvel danificado por um terreno do Grupo Plaenge. O magistrado deu o prazo de 15 dias para o início da realização de reparos, incluindo, a apresentação de um cronograma para a correção das irregularidades. A decisão é do dia 26 de fevereiro.
Segundo os autores da ação por dano infecto, desde o segundo semestre de 2023, surgiram sinais de umidade e rachaduras no muro de divisa com o terreno dos fundos, além do desprendimento de azulejos e fissuras no banheiro da edícula do imóvel.
O agravamento dos danos, segundo a petição inicial, se deu após a construtora cimentar o terreno, sem fazer a devida retirada das árvores, o que fez a vegetação nascer dentro do banheiro da casa dos autores do processo.
De acordo com a defesa, realizada pela advogada Lívia Guimarães Alves Amaral, após a identificação do proprietário do imóvel e a emissão de relatório condenando a infraestrutura por parte da Defesa Civil, foram realizadas diversas tentativas de resolução do imbróglio pela via administrativa, mas sem êxito.
"A ré manifestou negativa em todas elas. Ocasião em que informava que havia procedido com a remoção dos 'arbustos' existentes em seu terreno. A situação se agravou com o desmoronamento parcial do muro de arrimo e a visualização da existência de árvores com raízes profundas junto ao muro divisório, obrigando os autores a buscar os auspícios do Poder Judiciário", destacou a advogada.
Na decisão liminar, o Juiz determinou a retirada da vegetação na divisa entre os imóveis das partes, bem como a criação de um muro de contenção entre as propriedades. Além disso, devem providenciar o reparo do muro divisório, diante do aparente risco de desmoronamento.