Cidades Quinta-Feira, 01 de Julho de 2021, 14h:42 | Atualizado:

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ENROLAÇÃO AMBIENTAL

Juiz manda Sema analisar processo para fazenda realizar exploração florestal em MT

Processo de análise do CAR da Fazenda Santa Angelina está parado há um ano

WELINGTON SABINO
Da Redação

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Um fazendeiro e empresário recorreu à Justiça contra a Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema-MT) pedindo liminar para obrigar a Pasta a "parar de enrolar" e analisar o pedido de Cadastro Ambiental Rural de sua propriedade, localizada no município de Cáceres (225 km de Cuiabá). O juiz Rodrigo Roberto Curvo, da Vara Especializada do Meio Ambiente, acolheu parcialmente o pedido e determinou que a Sema observe os prazos estabelecidos numa portaria de 2015, na qual a Pasta fixa os prazos para análise desse tipo de processo.

No caso em questão, o pedido do Cadastro Ambiental Rural para a Fazenda Santa Angelina I foi protocolado em 28 de maio de 2020, mas até o momento não foi analisado, descumprindo todos os prazos previstos na portaria da própria Sema que está em vigor desde 2015. Dessa forma, o magistrado determinou ao setor responsável (Coordenadoria do CAR) que analise a validação do CAR do imóvel do fazendeiro de Cáceres e comprove o cumprimento da decisão no prazo improrrogável de 15 dias.

Na ação, o fazendeiro pleiteia liminar para que a Sema seja obrigada a analisar o pedido de Cadastro Ambiental Rural que está parado há mais de um ano e também o Plano de Exploração Florestal (PEF), protocolado junto à Secretaria de Meio Ambiente este ano. Ele informou que seus pedidos não foram analisados pelo órgão ambiental no prazo legal, ocasionando­-lhe diversos prejuízos. Explicou ainda que a validação do CAR é pré-­requisito para análise e aprovação do Plano de Exploração  Florestal – PEF - já  protocolado.  

Ao analisar o pedido do fazendeiro e também os documentos anexados ao processo, o juiz Rodrigo Curvo observou que a partir do protocolo do processo administrativo junto à Sema, o prazo para análise é de 6 meses, conforme determina a Portaria n. 389/2015/SEMA. Contudo, esse prazo já expirou e a Pasta não analisou o CAR relativo à Fazenda Santa Angelina I, de Cáceres.

O magistrado observa que o pedido foi protocolado em maio de 2020, mas a análise pela Sema ainda “não ocorreu até o momento, mesmo tendo transcorrido prazo superior a 06 (seis) meses, em desacordo com o estabelecido pela  própria administração consoante o disposto no art. 2º, da Portaria n. 389/2015/SEMA, situação que evidencia a probabilidade do direito  sustentado”. Conforme o magistrado, a morosidade nas análises dos pedidos administrativos causa diversos  entraves para o particular, que fica impedido de obter certidões, contrair financiamentos e realizar demais atos que dependeriam da solução a ser conferida no processo administrativo, como cumprir sua função social.

“Ressalta­-se, por oportuno, que a presente decisão não tem o condão de conceder um salvo­conduto em favor da parte requerente, consubstanciado na expedição de licenças, autorizações e validações sem que tenham sido preenchidos os requisitos exigidos por lei, tampouco de fixar, judicialmente, prazos desarrazoados para que a Administração Pública Estadual se manifeste conclusivamente a respeito do pedido que lhe foi submetido”, esclareceu o juiz da Vara Ambiental.

“Pelo contrário. Esta liminar tem por finalidade impor à Administração Pública o dever de observar os prazos preestabelecidos (Portaria n. 389/2015/SEMA) para a prática de atividade que lhe compete – no caso, análise de pedido de Cadastro Ambiental  Rural –, em respeito aos princípios constitucionais da legalidade, eficiência e razoável duração do processo administrativo, sem prejuízo de observar os requisitos exigidos por lei para a concessão de licenças e/ou autorizações ambientais”, completou o magistrado.

Dessa forma, ele concedeu parcialmente o pedido de liminar para determinar à Sema que observe os prazos estabelecidos na portaria de 2015 referente à análise e validação do CAR relacionado à Fazenda Santa Angelina I.





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Comentários (1)

  • piada

    Quinta-Feira, 01 de Julho de 2021, 16h58
  • SEMA, PIOR ORGÃO DO BRASIL, VERGONHOSO, AGORA COM UM SISTEMA INEFICIENTE, DEPRIMENTE ESSE ORGÃO
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