O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, negou o pedido de revogação de prisão preventiva feito pela defesa de Ademilton Marcelo Moraes de Sá, suspeito de integrar uma organização criminosa que aplicava golpes virtuais. De acordo com os autos, que resultaram na deflagração de uma operação, os prejuízos aplicados pelo grupo superaram R$ 1 milhão e o investigado era responsável por ceder suas contas bancárias para o esquema.
Ademilton é acusado de uma organização criminosa investigada na Operação Gênesis, deflagrada pela Polícia Judiciária Civil em março de 2023. Na ocasião, foram cumpridos 97 mandados de prisão de busca e apreensão em Cuiabá, Várzea Grande, Santo Antônio do Leverger e Cáceres, contra uma organização criminosa responsável por aplicar golpes virtuais que resultaram em prejuízos para as vítimas de mais de R$ 1 milhão.
Em julho de 2022, a polícia realizou buscas, onde diversos aparelhos eletrônicos foram apreendidos. Os conteúdos foram analisados pelo Núcleo de Inteligência da delegacia e resultaram em material que deu base à "Operação Gênesis". Durante o inquérito, foi constatada a ocorrência de outros delitos de estelionato que fizeram vítimas em vários estados.
Entre elas, os policiais identificaram 19 vítimas que tiveram cerca de R$ 1 milhão roubado. O inquérito, que originou a operação, foi instaurado após a informação de que um dos investigados, que mora no Bairro Despraiado, em Cuiabá, aplicava diversos golpes na modalidade fraude eletrônica.
Para executar o crime, o suspeito recrutava pessoas que abriam contas bancárias e, depois, ele passava a administrá-las, instalando aplicativos de bancos no próprio telefone. O dinheiro dos golpes era depositado nessas contas e, na sequência, era sacado ou transferido pelo próprio golpista ou por comparsas.
A denúncia apontou que Ademilton Marcelo Moraes de Sá, o “Gurizinho da Havana”, é suspeito de integrar uma organização criminosa especializada em estelionato. Ele fornecia sua conta bancária para movimentação da organização criminosa e ainda tinha a função de captar terceiros para fazer o mesmo, recebendo assim os valores advindos de golpes aplicados pelo grupo.
Nos diálogos interceptados, foi identificado que ele troca informações de contas bancárias, realizando a ativação, além de encaminhar e receber comprovantes de transferências acerca dos golpes aplicados. Em uma das conversas, os investigadores apontaram que os interlocutores debatem a necessidade do envio de comprovantes bancários de forma ágil para “Os Caras”, uma vez que, aparentemente, desconfiam dos valores obtidos com os golpes.
Foi pontuado pelo juiz, na decisão, que a suposta participação de Ademilton Marcelo Moraes de Sá no esquema criminoso não é superficial, havendo, portanto, indícios suficientes de materialidade delitiva e autoria para a manutenção da prisão preventiva. O magistrado destacou, ainda que, os danos materiais causados às vítimas do estelionato somam, até onde se sabe, mais de R$ 1 milhão.
“O funcionamento do esquema criminoso depende também destes atos “intermediários” entre a aplicação dos golpes e o recebimento do dinheiro pelos criminosos, ou seja, pela transferência dos valores de conta em conta e saques sucessivos de frações do montante recebido. Além disso, é mister salientar que, a despeito de o édito prisional estar vigente desde 22/02/2023, o acusado só veio a ser efetivamente preso em novembro de 2024, de sorte que a medida extrema se mostra necessária também para a garantia da aplicação da lei penal. Com essas considerações, indefiro o pleito e mantenho a prisão preventiva de Ademilton Marcelo Moraes de Sá”, diz a decisão.