O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, negou os pedidos de revogação da prisão preventiva feito pela defesa de dois suspeitos de integrar uma organização criminosa ligada ao Comando Vermelho em Tabaporã, e nos distritos de Nova Fronteira e Americana do Norte. Um deles seria o dono de um “cabaré”, apontado como uma "base de apoio" da facção.
Segundo o processo, Vinicius Aparecido Lima de Oliveira seria o líder do núcleo criminoso e teria ordenado a morte de Tiago Domingues da Cunha e Patrick Ricardo Oliveira de Souza, que também seriam membros da facção, e assassinado Oziel Doisch da Cruz por dívidas de drogas. A morte de Oziel, porém, não teria sido “autorizada” pelo núcleo do Comando Vermelho de Tabaporã, o que motivou a retaliação contra Tiago e Patrick.
Entre os requerimentos analisados pelo magistrado estava um da Defensoria Pública, que pedia a revogação da prisão preventiva de Vinicius Aparecido Lima de Oliveira. Na justificativa, foi apontado uma suposta ausência de contemporaneidade do decreto prisional e dos requisitos ensejadores da prisão preventiva, solicitando ainda a substituição da mesma por medidas cautelares.
Pedido semelhante foi feito pela defesa de Eriton Aparecido de Souza, que alegou excesso de prazo para início da fase instrutória, predicados favoráveis em relação ao suspeito, assim como um suposto regime prisional mais gravoso do que uma eventual condenação e a ausência dos indícios de autoria.
Em relação ao pedido de Eriton, o juiz apontou que ele é o proprietário de uma casa de prostituição em Nova Fronteira, local este utilizado para comércio de drogas, sendo ainda uma espécie de base de apoio para os investigados. O prostíbulo era também um depósito para armazenamento e distribuição de drogas, sendo utilizadas até mesmo garotas de programa para efetuar a entrega dos entorpecentes.
“No mais, em relação ao aludido pela defesa de Eriton, sob o argumento de que os ilícitos apreendidos em sua propriedade não estavam em sua posse e que seriam de pessoas diversas, vê-se, diante do acima exposto, que há indícios suficientes que apontam a participação do acusado na Orcrim e que também auxiliava na traficância, como também exposto. Além disso, sobre suposta desídia deste juízo para com o deslinde processual, é notório que se trata de feito complexo, com pluralidade de réus, representados por defesas distintas, o que tende a, naturalmente, demandar maior delonga durante o decurso processual. Apesar disso, nota-se que o feito se encontra na iminência de designação de audiência de instrução e julgamento”, diz a decisão.
No caso de Vinícius, o magistrado detalhou que o suspeito era, supostamente, gerente da organização criminosa. Um dos exemplos de sua alta posição hierárquica é que, no uso de suas atribuições enquanto líder da facção, o suspeito foi possivelmente o mandante de homicídios. Por conta disso, o juiz ressaltou que uma possível soltura dele poderia abalar a ordem pública, mantendo ele preso.
“Posteriormente, consoante à suposta ausência de contemporaneidade do decreto preventivo, extrai-se da representação e dos documentos que a instruem que, a despeito de os fatos relatados remontarem à data de dezembro/2022, há contundentes indícios de que se trata de organização criminosa, portanto crime permanente, destinada ao tráfico de drogas, inclusive, cujos desdobramentos persistiam até o decreto prisional, pelo que não há falar em ausência de contemporaneidade”, apontou o juiz.