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Juiz Moacir Tortato fala sobre dosimetria

 

Da Redação

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Na manhã desta segunda-feira (19 de maio), a Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) ofertou a terceira aula do curso “Drogas Ilícitas - Aspectos Jurídicos, Político-Criminal e Prático”, voltado a magistrados(as) e assessores(as) do Poder Judiciário estadual. O juiz Moacir Rogério Tortato, titular da 11ª Vara Criminal de Cuiabá (Justiça Militar) e do Núcleo de Inquéritos Policiais (Nipo), abordou o tema “Dosimetria da Pena e a Lei 11.343/2006”.

Na ocasião, o diretor-geral da Esmagis-MT, desembargador Márcio Vidal, prestigiou a atividade pedagógica e reforçou a indispensabilidade do aprimoramento intelectual constante. “É uma satisfação estar aqui. Vejo que temos magistrados, assessores, e essa união é saudável a todos. Não adianta prepararmos só os magistrados, sem preparar os servidores, os assessores, os servidores de secretarias e outros atores do sistema de justiça brasileiro. Há uma tendência de uma convergência da Escola da Magistratura com a Escola dos Servidores. No Japão, a escola é composta por todos os atores do sistema judicial. Afinal, o objetivo é um só: todos nós somos responsáveis pela paz social, e, para se ter essa paz social, temos que lançar mão de inúmeros conhecimentos em um mundo cada vez mais complexo”, pontuou.

Conforme o desembargador, a cada dia somos surpreendidos com novas situações e realidades a serem enfrentadas, e o remédio do passado não é mais eficaz. “Estão todos de parabéns pelo interesse. A magistratura caminha por um novo momento nesse século XXI, a jurisdição está em expansão. É um momento diferente, mas cada um de nós tem que ter a consciência da nossa responsabilidade e a paixão perpétua pelo conhecimento. Só com ele continuaremos sendo relevantes para a nossa sociedade.”

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Membro da Comissão Especial sobre Drogas Ilícitas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, na qual já atuou como coordenador, o juiz Moacir Tortato é especialista em Direito Penal e Processual Penal pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Ele iniciou a aula explicando os institutos envolvidos na individualização da pena. “O ideal é fazer aquela pena caber perfeitamente para aquela pessoa. A individualização da pena passa por isso, pela não padronização, e é obrigação do juiz criminal promover essa individualização”, salientou o magistrado, ao destacar o famoso sistema trifásico de Nelson Hungria.

Tortato explicou o que é o momento legislativo da individualização da pena. “O próprio legislador, ao estabelecer uma pena máxima e uma mínima, já está iniciando o processo de individualização.” O segundo momento da individualização da pena, explicou o instrutor, é a fase judicial. “É a hora do juiz sentenciar. Ele passa a dosar a pena para encontrar a mais justa.” Já a terceira fase é a da execução da pena. “Quase tudo que acontece na execução da pena é individualização: uma progressão, um benefício que o juiz entende cabível.”

Além de destacar a importância da individualização, ele apresentou diversos exemplos vivenciados em sua carreira. Citou detalhadamente os estágios da individualização na sentença: juiz encontrar o montante da pena/a quantidade da punição (primeiro), encontrar o regime prisional adequado — aberto, semiaberto ou fechado (segundo), e verificar se o condenado faz jus a algum benefício legal (terceiro).

Moacir Tortato trouxe exemplos de julgados, como o Recurso em Habeas Corpus n. 118.008 do Supremo Tribunal Federal, de relatoria da ministra Rosa Weber, que dispõe que a dosimetria da pena é matéria sujeita a certa discricionariedade judicial, pois o Código Penal não estabelece rígidos esquemas matemáticos ou regras absolutamente objetivas para a fixação da pena. Conforme o STF, cabe às instâncias ordinárias fixar as penas, cabendo às cortes superiores a correção de eventuais discrepâncias, se gritantes ou arbitrárias. “De nós eles só querem a razoabilidade, não a perfeição. O que não pode ter é discrepância gritante ou arbitrária.”

Usando exemplos de sua própria experiência na área criminal, o magistrado abordou ainda as circunstâncias judiciais, que ditam a fixação da pena; as circunstâncias legais, que constam da lei; e as causas especiais de alteração da pena, previstas pelo legislador.

Dentre os diversos temas abordados ao longo da manhã, está a ordem de análise da aplicação da pena, assim como as circunstâncias previstas no artigo 59 do Código Penal. “São aquelas circunstâncias observadas pelo juiz no evento criminoso e por ele consideradas na construção da pena-base. São as mais vagas e subjetivas e, talvez por isso, as que mais suscitam discussões e questionamentos.”

O juiz abordou ainda o tema culpabilidade, que, segundo ele, talvez seja a vetorial mais difícil a ser considerada pelo magistrado na individualização da pena, já que o legislador não esclarece o que exatamente há de ser nela considerado.

Capacitação — Realizada de maneira presencial e on-line, a atividade pedagógica teve início em 5 de maio e prossegue até o dia 21 de julho, sempre às segundas-feiras. A carga horária é de 48 horas. Confira abaixo o cronograma de todas as aulas.

Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.





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