Cidades Quarta-Feira, 11 de Dezembro de 2024, 18h:45 | Atualizado:

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DESMATE QUÍMICO

Juiz muda de ideia e torna empresário réu por destruir Pantanal de MT

Magistrado admite que precipitou ao declarar prescrição

DIEGO FREDERICI
Da Redação

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O juiz da Vara Especializada do Meio Ambiente do Tribunal de Justiça (TJMT), Antônio Horácio Neto, reformou a decisão que reconheceu a prescrição da pretensão punitiva - a possibilidade de ser condenado pela justiça -, do produtor Claudecy Oliveira Lemes. Com o novo entendimento, Lemes vira réu pelo suposto desmatamento químico de 81 mil hectares no Pantanal, com uso do chamado “Agente Laranja”, um dos agrotóxicos mais nocivos à saúde e ao meio ambiente no mundo.

Em decisão da última segunda-feira (10), o juiz Antônio Horácio Neto acatou um recurso do Ministério Público do Estado (MPMT), que questionou o entendimento anterior nos autos pela prescrição da pretensão punitiva. O MPMT alegou que a legislação brasileira (Lei nº 9.605/1998) estabelece que impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas ou demais formações vegetais é um crime “permanente”, ou seja, não prescreve.

Em juízo de retratação, Antônio Horácio Neto concordou com os argumentos do órgão ministerial, admitindo que a declaração de prescrição, que favoreceu Claudecy Oliveira Lemes, foi “precipitada”. “Realmente não parece ter havido a prescrição em relação ao crime do art. 48 da Lei Federal 9.605/98, sendo certo que eventualmente a instrução processual poderá vir demonstrar a sua ocorrência, com a colheita das provas da acusação e defesa. No entanto, é certo que agora se mostrou precipitada a sua declaração neste caso concreto”, admitiu o magistrado.

Além de acatar o pedido do MPMT, o magistrado também estabeleceu que eventuais recursos ingressados pelo produtor rural só serão analisados pelo segundo grau de jurisdição - os desembargadores do TJMT, em seus respectivos colegiados.

“Uma vez que estou reformando a decisão recorrida em sentido estrito, a parte recorrida, por simples petição, poderá recorrer desta nova decisão, se couber recurso, não mais será modificada nesta instância, vez que apreciado todo o conteúdo da matéria. Nesse caso, independentemente de novos arrazoados, determino que suba o eventual recurso em traslado ao e. Tribunal de Justiça de Mato Grosso”, determinou Antônio Horácio Neto.

Além do desmatamento, Claudecy Oliveira Lemes também é investigado pelo Ministério Público Federal (MPF) por envenenar a Terra Indígena Perigara, ocupada pelo Povo Bororo, e localizada em Barão de Melgaço (78 Km de Cuiabá).

O procurador da República Gabriel Infante Magalhães Martins assinou a portaria que oficializou a investigação no mês de agosto de 2024. Segundo o membro do MPF, os supostos danos ambientais ocorreram no período de 2021 a 2023, e que o método utilizado para aplicar os agrotóxicos Tordon e Pique possui “grande deriva” - capacidade de dispersão além da lavoura.





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Comentários (10)

  • Edivaldo Oliveira Alves

    Sexta-Feira, 13 de Dezembro de 2024, 20h07
  • Parabéns ao jornal pela atenção ao caso, é preciso fazer com que muito mais pessoas se interesse pela necessidade de preservar. Se não houver uma ação rápida o Pantanal pode virar um Deserto.
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  • Ggm

    Sexta-Feira, 13 de Dezembro de 2024, 11h58
  • Crime hediondo pena máxima ,destruindo vidas.
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  • Reinz

    Quinta-Feira, 12 de Dezembro de 2024, 10h13
  • Prescrição por crimes ambientais tão bem recepcionada pelos políticos apadrinhados pelo Agro no ordenamento jurídico e fingem não entender porque há embargos e moratória sobre sobre algumas "comodites" advinda dessas áreas!
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  • Renato Garcia Martins

    Quinta-Feira, 12 de Dezembro de 2024, 09h05
  • Lembrando que esse empresário tem mais de 1200 funcionários, são 1200 famílias que dependem dele. A justiça tem que aplicar a multa, reflorestamento, monitoramento e deixar a empresa seguir para não prejudicar essas famílias. Pelo que ouço falar ele é um excelente patrão.
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  • Vicente

    Quinta-Feira, 12 de Dezembro de 2024, 07h50
  • Uma vergonha o judiciário. Mudou de ideia?. A função do juiz não é aplicar a lei conforme a legislação.
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  • paulo diants

    Quarta-Feira, 11 de Dezembro de 2024, 20h55
  • Então....se não fosse o MP o douto passaria com a boiada? Que vergonha para o zé da capa!
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  • ANONIMO

    Quarta-Feira, 11 de Dezembro de 2024, 20h17
  • Esse cara, tem audacia de fazer um leilão de gado nesse final de semana, pela maior leiloeira do brasil, MP, só acompanhar no próximo final de semana em canal de leiloes rural, como se nada acontecesse , vai vender mais de 1000 cabeças de gado., só o MP ir atraz que descobre
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  • FAZ O L !!!!!!!

    Quarta-Feira, 11 de Dezembro de 2024, 19h44
  • Tem que PRENDER este criminoso ambiental!!!!!!
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  • Maria Auxiliadora

    Quarta-Feira, 11 de Dezembro de 2024, 19h43
  • Admite que foi o medo do CNJ e da repercussão que o fez mudar de ideia, fica mais digno.
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  • Quem tem celular tem medo

    Quarta-Feira, 11 de Dezembro de 2024, 18h49
  • O QUE O CELULAR DO ZAMPA NAO TA FAZENDO HEINNN.
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