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SEGURANÇA

Juiz nega ação de "cotista" para se classificar no concurso da PM

Concorrente a vaga de oficial da PM tenta voltar ao certame através da Justiça

WELINGTON SABINO
Da Redação

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Mais uma candidata que fez o concurso da Segurança Pública organizado pela Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) recorreu ao Poder Judiciário pedindo liminar para ser incluída na lista dos classificados como cotistas (pretos e pardos). No entanto, o juiz Antônio Horácio da Silva Neto, da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, negou a liminar por não vislumbrar os requisitos necessários para acolher tal pedido.

Chama atenção no caso da candidata é que ela sequer acionou a UFMT no polo passivo, e ainda assim o magistrado não extinguiu o processo, a exemplo de outras ações ajuizadas por outros candidatos que deixaram de incluir a UFMT como ré e tiveram os mandados de segurança extintos sumariamente sem análise dos pedidos de liminares.

No polo passivo, da candidata R.A.O. acionou o Governo de Mato Grosso, o secretário estadual de Segurança Pública, Alexandre Bustamante, o comandante geral da Polícia Militar, coronel Alexandre Côrrea Mendes, e até o Instituto de Defesa Agropecuária do Estado (Indea-MT), que nada tem a ver com o certame.

A autora alega  que fez inscrição para o cargo de aluno oficial da Policia Militar de Mato Grosso, concorrendo  às vagas da cota racial (pretos e pardos), no certame  que é composto de duas etapas. Segundo ela, o edital dizia que seriam corrigidas cerca de 406 provas dos candidatos de ampla concorrência e 116 dos candidatos das vagas destinadas às pessoas pretas ou partes, o que se daria de acordo coma nota de corte pela última pontuação que ocupasse  as  vagas.

Conforme argumentado pela mulher, dentre as 64 candidatas melhores pontuadas na ampla concorrência encontravam­se 13 candidatas cotistas e, segundo o edital e a Lei Estadual n. 10.816/2019, tais candidatas não deveriam ser retiradas da lista de cotas, “o que se revela ilegal, visto que não houve a atualização da classificação  das  cotas, gerando  uma  duplicidade, pois  não  deveriam  ser contabilizadas para a nota de corte”.

Outra alegação da autora do processo é que as redações das candidatas cotistas que se classificaram na ampla  concorrência já foram corrigidas na oportunidade da classificação universal e, “em razão disso, apenas cinco redações foram corrigidas das candidatas puramente cotistas”. Por isso pediu liminar para obrigar o Estado atualiza a lista de candidata cotistas sem contabilizar as cotistas aprovadas na ampla concorrência.

Por sua vez, o juiz Antônio Horácio pondera que a finalidade da lei ao permitir que o candidato figure em ambas as listas de classificação é dar ao candidato cotista oportunidade, se for aprovado, tomar posse de acordo com aquela que primeiro lhe convocar. “Portanto, a regra é simples de cada 10 (dez) aprovados no certame, 2 (dois) devem ser candidatos cotistas e se eles estiverem classificados entre os 8 (oito) primeiros da lista de ampla concorrência tomarão posse na citada vaga (ampla concorrência) e aí na lista de cotas eles abrem espaço para o próximo”, diz o magistrado.

Ele explica ainda que caso contrário, se os candidatos não estiverem classificados entre os oito primeiros da ampla concorrência, mas forem os primeiros da lista de cotistas, ocuparão a vaga de cotista. “Simples assim. Por isso mesmo eles têm que figurar em ambas as listas. E somente não serão computados para efeito da vaga reservada se primeiro forem convocados na ampla concorrência, abrindo vaga para o subsequente, mas a princípio têm e devem ser contabilizados em ambas”, enfatiza o juiz.

“Nessa linha de intelecção, não se vislumbra, a princípio, a presença do requisito da probabilidade do direito apto a concessão da tutela perquirida. Posto isso, indefiro a tutela de urgência postulada”, consta na decisão assinada no dia 1º deste mês.

 





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