O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, negou os pedidos feitos pelas defesas de dois réus em uma ação penal relativa a Operação Alter Ego, deflagrada em dezembro de 2022. A ação investiga uma organização criminosa envolvida em crimes como tráfico de drogas, furtos, roubos e homicídios em Primavera do Leste e região. O magistrado, no mesmo despacho, agendou a audiência de instrução e julgamento do processo para os dias 27 e 28 de novembro.
A Operação Alter Ego foi deflagrada pela Polícia Judiciária Civil (PJC) em dezembro de 2022, quando cumpriu 244 ordens judiciais, sendo 100 mandados de prisão e outros 144 de busca e apreensão. Os alvos eram integrantes de uma organização criminosa envolvida em crimes como tráfico de drogas, furtos, roubos e homicídios em Primavera do Leste e região.
Na ocasião, foram cumpridos mandados em cidades como em Primavera do Leste, Rondonópolis, Paranatinga e Cuiabá. Por conta do grande número de suspeitos, a Justiça desmembrou as investigações em várias ações penais. Em uma delas, Jennifer da Costa Matias apontava uma suposta incompetência da Sétima Vara Criminal de Cuiabá para julgar a ação, já que os crimes teriam sido cometidos em Primavera do Leste.
O magistrado refutou a tese da defesa, apontando que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso, estabeleceu a competência da Sétima Vara Criminal da Comarca de Cuiabá para processar e julgar os delitos praticados por grupo criminal organizado, com jurisdição em todo o Estado. Ele ressaltou ainda que o princípio do juiz natural só é violado se, após a instrução criminal, se alterar o órgão julgador, o que não é o caso.
A defesa da suspeita também tentava anular as provas produzidas por conta do suposto declínio de competência. O magistrado apontou que, no caso dos autos, os elementos cognitivos acerca da prática do delito de organização criminosa eram ainda incipientes à época da determinação de quebra do sigilo dos dados telemáticos – a incompetência arguida pela defesa é meramente relativa, uma vez que decorre de normas de organização judiciária.
“Logo, ainda que se reconhecesse a tese defensiva, não se trataria de nulidade absoluta, como no caso do julgado colacionado, mas sim de nulidade relativa, a qual pode ser convalidada pelo Juízo que recebe os autos e cuja arguição não prescinde de demonstração efetiva de prejuízo ao réu – o qual não se visualiza na espécie. Assim, não houve a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no artigo 397 do CPP que autorizariam a absolvição sumária dos acusados, de modo que, em obediência ao disposto no artigo 399 do mesmo diploma legal, designo os dias 27/11/2023 e 28/11/2023, às 08h, para a realização da audiência de instrução e julgamento”, diz a decisão.