Cidades Quarta-Feira, 06 de Agosto de 2025, 09h:02 | Atualizado:

Quarta-Feira, 06 de Agosto de 2025, 09h:02 | Atualizado:

PHANTOM

Juiz nega devolver S10 a membro de quadrilha que extorquia por nudes

Uma das vítimas dos criminosos foi um empresário

LEONARDO HEITOR
Da Redação

Compartilhar

WhatsApp Facebook google plus

nudes.jpg

 

O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, negou um pedido de restituição de uma caminhonete Chevrolet S10 feito por uma mulher, alvo de uma operação deflagrada em março e que investiga uma quadrilha especializada em extorsão sob ameaça de divulgar imagens íntimas. Na decisão, o magistrado apontou que a suposta proprietária do veículo sequer comprovou nos autos ter adquirido o bem de forma lícita.

O pedido foi feito por Pamela Follmer, que foi um dos 13 alvos da Operação Phantom, deflagrada pela Polícia Civil de Mato Grosso com apoio da Polícia Civil do Rio Grande do Sul, e que prendeu uma organização criminosa que extorquiu, entre várias vítimas, um empresário de 69 anos do setor de maquinários agrícolas em Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, residente em Cuiabá.

Os criminosos utilizavam perfis falsos nas redes sociais, geralmente com fotos de jovens atraentes, para atrair as vítimas. O idoso relatou que foi contatado por uma destas mulheres, no Facebook, e que após trocas de mensagens, fotos e vídeos, incluindo de conteúdo íntimo, foi ameaçado por suspeitos que exigiram dinheiro para não divulgarem o material nas redes sociais.

Um dos envolvidos se apresentou como pai da jovem e exigiu dinheiro da vítima, sob o pretexto de ter se indignado com os vídeos de conteúdo íntimo. Para ilustrar sua história, alegou ter quebrado os eletrônicos da suposta filha e causado danos ao próprio veículo, devido ao abalo emocional.

O criminoso exigiu a quantia de R$ 83,4 mil para cobrir esses prejuízos e “encerrar o assunto”. A vítima então realizou dois pagamentos, sendo um de R$ 33,4 mil no dia 1º de junho de 2020 e outro de R$ 50 mil, no dia 16 de junho daquele ano. Posteriormente, uma mulher que afirmou ser mãe da jovem procurou o empresário para relatar que teria sido agredida pelo então ‘marido’ e que estaria se separando dele.

Para tanto, exigiu dinheiro para comprar uma casa, tendo a vítima transferido R$ 100 mil. Por fim, um suposto negociador se apresentou, dizendo ter sido contratado pela família da jovem e exigiu dinheiro da vítima, sob a promessa de que todos os arquivos seriam apagados após este pagamento final, tendo o empresário repassado R$ 200 mil, em duas parcelas. Apesar da promessa, no entanto, o homem continuou exigindo mais dinheiro, justificando que o valor teria sido apreendido pela polícia.

Em 2022 e 2023, os criminosos voltaram a tentar contato com o empresário, que passou a ignorar as ameaças. Foi então que o grupo buscou formas de abordá-lo através de parentes, amigos e até mesmo funcionários. À ocasião, ameaçavam divulgar conteúdos eróticos envolvendo o idoso, inclusive com montagens. Um deles, inclusive, relatou ser presidiário e que já teria extorquido aproximadamente R$ 10 milhões do empresário.

Em junho, a juíza Edna Ederli Coutinho, do Núcleo de Inquéritos Policiais (Nipo), determinou a prisão de Matheus Pires da Silva, Emerson Modesti, Eduardo Matheus Branco Ceccon, Lais Elisa Follmer, Bruna Albuquerque Stocco, Deiver John Cardeal Modesti, Ivanir Mendes, Joel dos Santos, Graciela Fantinel, Inês Cardeal dos Santos, Tatiane Ketlin dos Santos, Suzana Barão de Andrade e Pamela Follmer. As ordens judiciais foram cumpridas nos municípios de Bento Gonçalves (RS), Caxias do Sul (RS), Guaporé (RS) e Itajaí (SC).

No pedido de restituição de bens apreendidos, Pamela Follmer alegava ser a proprietária de uma caminhonete Chevrolet S10, ano 2017, relatando que o veículo foi adquirido de forma lícita e que a manutenção de sua apreensão seria desnecessária para a instrução processual. Ela também alegava que a medida teria sido cumprida de forma irregular, já que a determinação não foi adequadamente cumprida pela autoridade policial.

Na decisão, o magistrado apontou que, ao analisar os documentos juntados pela mulher, não encontrou elementos suficientes para averiguar a suposta origem lícita do veículo. O juiz relatou que Pamela Follmer não demonstrou capacidade econômica compatível com a aquisição do bem e não comprovou o pagamento deste, inexistindo base documental para o deferimento do pedido.

“Por fim, quanto ao pedido subsidiário de nomeação da Requerente como fiel depositária do veículo para preservação, amparado nas alegações de que este “[...] atualmente se encontra no pátio da Delegacia Estadual de Repressão aos Crimes Cibernéticos (DERCC), em Porto Alegre/RS, exposto ao tempo, sofrendo depreciação climática de qualquer espécie, perdendo gradativamente seu valor de mercado”, tampouco comporta deferimento, uma vez que o bem em questão teve seu acautelamento deferido para a Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Sul. Por estes motivos, julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial e mantenho a apreensão do veículo”, diz a decisão.





Postar um novo comentário





Comentários (1)

  • Da Geração de Ouro

    Quarta-Feira, 06 de Agosto de 2025, 09h10
  • Multimilionário O BLOGUEIRINHO cabeça de CAMARÃO, agora inventou o "UIZ" kkkkkkkkkkk Ótima invenção !! É bem Mato Grosso!! É bem Cuiabá!!!
    2
    0











Copyright © 2018 Folhamax - Mais que Notícias, Fatos - Telefone: (65) 3028-6068 - Todos os direitos reservados.
Logo Trinix Internet