O juiz Yale Sabo Mendes, da Sétima Vara Cível de Cuiabá, julgou improcedente o pedido de um escrivão da Polícia Judiciária Civil (PJC), que acionou judicialmente um advogado, alegando que o jurista teria errado na condução de um caso. Como argumento, ele apontava a decisão de um ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, ao negar uma liminar, justificou que se tratava de recurso a ser analisado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A ação foi movida por A.R.C, que pedia indenização por danos morais e materiais contra o advogado A.M.G.J. Ele havia impetrado um mandado de segurança contra a PJC para tentar manter-se na instituição, após não ter sido aprovado no exame psicológico.
Um acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou o pedido e a defesa então decidiu recorrer junto ao STJ. O recurso especial, no entanto, foi rejeitado pelo ministro Napoleão Nunes Maia Filho.
Um dos motivos apontados, na ocasião, foi o de inviabilidade do instrumento recursal utilizado. O magistrado apontou ainda o recurso cabível para discussão de dispositivos constitucionais, que seria um recurso extraordinário endereçado ao Supremo Tribunal Federal.
O escrivão da PJC afirmou que, como servidor público estadual, teve que constituir novo advogado, o que resultou em decréscimo patrimonial, tendo em vista que teve que pagar dois profissionais para resolver a mesma situação. Ele pedia R$ 70 mil como indenização por danos materiais, além de R$ 30 mil por danos morais.
Os pedidos foram rejeitados pelo juiz. “No exercício da profissão, o advogado deve promover a defesa dos interesses do cliente, procedendo com atenção e diligência, entretanto, eventuais frustrações de um processo não podem ser atribuídas ao profissional, exceto em situações em que comprove a conduta dolosa ou culposa, de modo a responsabilizá-lo pelo que o cliente efetivamente perdeu ou pelo sucesso que eventualmente poderia ter conquistado”, decidiu.
JUGE
Domingo, 27 de Novembro de 2022, 03h13Evangelista
Sábado, 26 de Novembro de 2022, 22h33Rafael
Sábado, 26 de Novembro de 2022, 07h03Se fudeu
Sábado, 26 de Novembro de 2022, 01h46