Cidades Sábado, 26 de Novembro de 2022, 00h:10 | Atualizado:

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ERRO EM RECURSO

Juiz nega indenização à policial que alega "barrigada" de advogado em Cuiabá

Investigador alega que teve que contratar outro profissional

LEONARDO HEITOR
Da Redação

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O juiz Yale Sabo Mendes, da Sétima Vara Cível de Cuiabá, julgou improcedente o pedido de um escrivão da Polícia Judiciária Civil (PJC), que acionou judicialmente um advogado, alegando que o jurista teria errado na condução de um caso. Como argumento, ele apontava a decisão de um ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, ao negar uma liminar, justificou que se tratava de recurso a ser analisado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

A ação foi movida por A.R.C, que pedia indenização por danos morais e materiais contra o advogado A.M.G.J. Ele havia impetrado um mandado de segurança contra a PJC para tentar manter-se na instituição, após não ter sido aprovado no exame psicológico.

Um acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou o pedido e a defesa então decidiu recorrer junto ao STJ. O recurso especial, no entanto, foi rejeitado pelo ministro Napoleão Nunes Maia Filho.

Um dos motivos apontados, na ocasião, foi o de inviabilidade do instrumento recursal utilizado. O magistrado apontou ainda o recurso cabível para discussão de dispositivos constitucionais, que seria um recurso extraordinário endereçado ao Supremo Tribunal Federal.

O escrivão da PJC afirmou que, como servidor público estadual, teve que constituir novo advogado, o que resultou em decréscimo patrimonial, tendo em vista que teve que pagar dois profissionais para resolver a mesma situação. Ele pedia R$ 70 mil como indenização por danos materiais, além de R$ 30 mil por danos morais.

Os pedidos foram rejeitados pelo juiz. “No exercício da profissão, o advogado deve promover a defesa dos interesses do cliente, procedendo com atenção e diligência, entretanto, eventuais frustrações de um processo não podem ser atribuídas ao profissional, exceto em situações em que comprove a conduta dolosa ou culposa, de modo a responsabilizá-lo pelo que o cliente efetivamente perdeu ou pelo sucesso que eventualmente poderia ter conquistado”, decidiu.





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Comentários (4)

  • JUGE

    Domingo, 27 de Novembro de 2022, 03h13
  • Qual a razão apresentada por essa matéria Jornalística? Acredito que há temas de extrema importância com relevância de audiência, o título causa certa estranheza não sendo um tema devidamente Justo e Perfeito.
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  • Evangelista

    Sábado, 26 de Novembro de 2022, 22h33
  • Advogado e bom não precisar mesmo fazem muita burrice mentem e a parte que leva os prejuízos, melhor não precisar
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  • Rafael

    Sábado, 26 de Novembro de 2022, 07h03
  • Típica situação de quem lê é não entende o que está sendo lido, aponta-se o que ocorreu e a resposta vem outra nada a ver... Povo brasileiro está perdidos. Não tem a quem recorrer, fim dos tempos.
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  • Se fudeu

    Sábado, 26 de Novembro de 2022, 01h46
  • Perdeu a ação, tá quase perdendo o cargo, pois o mandado de segurança foi negado para permanecer no cargo, e ainda vai ter que pagar custas e honorários de sucumbência pro advogado que ele processou.
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