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LARANJA PODRE

Justiça veta retorno de ex-bombeiro que exigia propina para alvarás em MT

Estado o demitiu por "incapacidade de permanecer na ativa"

BRENDA CLOSS
Da Redação

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O juiz Moacir Rogério Tortato, da 11ª Vara Criminal de Cuiabá, extinguiu, sem resolução do mérito, uma nova ação ajuizada pelo ex-tenente do Corpo de Bombeiros Militar, Anttoniery Campello, contra o Estado de Mato Grosso, na qual o militar buscava anular o ato que determinou sua exclusão da corporação feito assinado pelo governador Mauro Mendes (UB). A decisão foi publicada nesta quarta-feira (24).

Campello foi excluído do quadro da corporação por meio de ato do governador publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 28.950, de 17 de março de 2025. Ele alegava que a medida violou sua garantia de “vitaliciedade” e só poderia ser aplicada após decisão do Tribunal de Justiça reconhecendo sua indignidade ou incompatibilidade com o oficialato — o que não teria ocorrido.

Contudo, o magistrado entendeu que o pedido já havia sido apresentado e julgado em ação anterior que teve decisão definitiva (trânsito em julgado) em junho de 2024. Naquele julgamento, o Tribunal de Justiça concluiu que a competência para aplicar a perda do posto e da patente, no caso de infração disciplinar, é do governador, não sendo necessária a intervenção do TJMT, que só atuaria em caso de crime militar.

Segundo a sentença, o ato de exclusão publicado em 2025 é mera reiteração da medida anterior, de 2020, que estava suspensa até o fim do julgamento da ação original. Com isso, a tentativa do ex-militar de retornar aos quadros do Corpo de Bombeiros foi barrada com base no reconhecimento de coisa julgada, instituto jurídico que impede a rediscussão de matéria já decidida em definitivo pelo Judiciário.

“Não há, portanto, fato novo apto a justificar a rediscussão da matéria já definitivamente julgada. Assim, restando incontroverso que a presente ação reproduz ação anteriormente ajuizada entre as mesmas partes, com fundamento jurídico idêntico e pedido repetido, e considerando que a demanda anterior foi decidida por sentença de mérito com trânsito em julgado, impõe-se o reconhecimento da coisa julgada material”, determinou o juiz. 

EXCLUSÃO 

Segundo a denúncia, o tenente sofreu um processo administrativo na Corporação que apontou a sua “incapacidade de permanecer na ativa”. Entre as acusações, o tenente teria emitido de forma irregular um alvará da unidade de ensino à distância da Unopar, em Canarana, além de exigir propina para a realização de atos administrativos.

Anttoniery Campello também é suspeito de agir de forma "desmedida e desrespeitosa" com funcionários de empresas privadas, além de ter respondido por lesão corporal e cárcere privado contra a sua própria esposa.





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