Cidades Sexta-Feira, 05 de Julho de 2024, 12h:25 | Atualizado:

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TERROR NO FLORAIS

Juiz nega queixa-crime de empresária contra delegado por invadir mansão

Câmeras filmaram a invasão, ameaças e xingamentos promovidos pelo delegado

LEONARDO HEITOR
Da Redação

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O juiz João Filho de Almeida Portela, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, rejeitou uma queixa-crime de injúria proposta pela empresária Fabíola Cássia Garcia Nunes contra o delegado Bruno França Ferreira, da Polícia Judiciária Civil. O agente é acusado de invadir a residência da mulher, no luxuoso condomínio Florais dos Latos, na Capital, para ameaçá-la e xingá-la, por conta de uma confusão envolvendo os filhos adolescentes de ambos, ocorrida em um condomínio de luxo, na capital.

Bruno França Ferreira foi denunciado pelo Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT) por abuso de autoridade, mas a defesa da empresária propôs uma queixa-crime contra o policial pelo crime de injúria. A empresária também solicitou, nos autos, para atuar na ação penal como assistente de acusação.

Nos autos, o MP-MT se manifestou, ratificando que deixou de denunciar Bruno França Ferreira em relação ao delito de ameaça e se posicionou pela rejeição da queixa-crime, como também, disse ser favorável ao pedido de assistente de aacusação. Na decisão, o magistrado apontou que a empresária sofreu diversas ofensas verbais.

No entanto, o juiz destacou que a procuração dada pela empresária a seu advogado apenas indica o nome do delegado, omitindo-se, no entanto, na referência individualizadora do fato criminoso a ele imputado, ou seja, da ação típica, desatendendo, desse modo, uma orientação firmada em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, rejeitando a queixa-crime.

“Ressalta-se ainda, que embora supríveis as omissões (CPP, art. 568), a regularização do instrumento de mandato judicial somente poderá ocorrer, se ainda não consumada a decadência do direito de queixa. Posto isso, rejeita-se a queixa-crime. Ademais, em consonância com o parecer favorável do Ministério Público, defere-se Fabíola Cássia Garcia Nunes como Assistente de Acusação”, diz a decisão.

Entenda o caso

O delegado Bruno França Ferreira é acusado de abusar de sua autoridade e aparato público para invadir a casa da empresária Fabíola Cássia Nunes e intimidar ela, o marido e uma filha pequena, no condomínio Florais dos Lagos, em Cuiabá, em novembro de 2022. As imagens de uma câmera de segurança instalada na sala da mansão revelaram como o profissional, acompanhado de mais três policiais do GOE (Grupo de Operações Especiais), realizaram o procedimento.

A confusão teve início após um desentendimento entre o filho da empresária e o enteado do delegado no condomínio Alphaville 1. As duas famílias já se enfrentam na Justiça devido a rusga gerada pelos adolescentes. A família que teve a casa invadida alega que deixou de morar no Alphaville por sofrer ameaças. Na ocasião, o delegado alegou estar em cumprimento de uma “prisão em flagrante” em descumprimento de uma medida protetiva em favor de seu enteado. No entanto, a vítima alegou que desconhecia a medida e tampouco foi notificada a respeito.

Fabíola Cássia Garcia Nunes também responde a uma ação penal por perseguição, após ter sido denunciada pelo MP-MT. O órgão ministerial alega que a empresária teria passado a perseguir J.M.M.A.B, enteado do delegado, por acreditar que ele estaria envolvido em uma agressão cometida contra seu filho. De acordo com a denúncia, o filho de Fabíola teria sido agredido nas imediações de um condomínio de luxo, na capital, e que a empresária atribuiu a autoria das agressões ao enteado do delegado, juntamente com outros adolescentes.

Em depoimento, o adolescente contou que passou a ser perseguido psicologicamente por diversas vezes pela mulher, que passava com o seu carro e o ameaçava em voz alta, de uma forma que a vítima pudesse ouvir. O órgão ministerial narrou que em uma das oportunidades, em outubro de 2022, a mulher foi até a quadra de futebol do condomínio, onde o jovem estava, e ao se aproximar, passou a chamar o adolescente de ‘covarde’ e ‘p** no c*’.

A suspeita teria feito ainda ameaças e exposto o garoto ao ridículo, na frente de outras pessoas que estavam no local, segundo a denúncia. Por conta deste episódio, foi pedida uma medida protetiva, que acabou sendo acatada pelo juízo da Primeira Vara Especializada da Infância e Juventude de Cuiabá.

Em uma oportunidade, segundo a denúncia, a mulher foi até Rondonópolis, onde acontecia um evento da escolinha de futebol que o adolescente frequentava, para encontrar o adolescente, chegando a perguntar ao treinador onde o mesmo estava, sendo informada que ele não tinha viajado.





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Comentários (5)

  • Valdenice Tavares da Silva

    Sexta-Feira, 05 de Julho de 2024, 19h13
  • Infelizmente que tem poder ou parente no poder é isto que acontece.
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  • frete

    Sexta-Feira, 05 de Julho de 2024, 16h40
  • se isso não foi crime então me expliquem o que foi aquilo.....
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  • ADVOGATO

    Sexta-Feira, 05 de Julho de 2024, 15h50
  • A descrição do fato tido como delituoso na procuração é suprimível e, em alguns casos, dispensável. Porém, com a ação penal por crime mais grave, a injúria é absorvida.
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  • Naldo Rosa

    Sexta-Feira, 05 de Julho de 2024, 15h25
  • isso ai é ctz que foi o sogrão que mexeu pauzinhos
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  • Leitor

    Sexta-Feira, 05 de Julho de 2024, 14h59
  • Próximo passo agora é o delegado ser promovido.
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