Economia Quarta-Feira, 06 de Agosto de 2025, 21h:40 | Atualizado:

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DESMATE NO PANTANAL

Justiça cita garantia bilionária e libera 60 mil cabeças de gado de empresário em MT

Claudecir é acusado de devastar 81 mil hectares

LEONARDO HEITOR
Da Redação

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O juiz Antônio Horácio da Silva Neto, da Vara Especializada do Meio Ambiente, revogou nesta quarta-feira o bloqueio de cerca de 60 mil cabeças de gado e também o confisco do passaprote do pecuarista e empresário Claudecy Oliveira Lemes, réu em uma ação penal por conta do desmate químico de aproximadamente 81 mil hectares de vegetação nativa no Pantanal Mato-grossense. Na decisão, o magistrado apontou que o valor das fazendas do produtor rural, que superam R$ 1 bilhão, é suficiente para quitar possíveis condenações no processo.

Claudecy Oliveira Lemes é réu em uma ação movida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT), que pede uma indenização pelos danos ambientais. O órgão ministerial também o acusa de nove crimes, como uso indevido de agrotóxico com a agravante do dano irreversível, supressão de vegetação nativa em área objeto de especial preservação sem autorização legal, destruição de área de preservação permanente, poluição por meio do lançamento de resíduos líquidos e armazenamento de produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente.

A denúncia é resultado das investigações realizadas pela Delegacia Especializada de Meio Ambiente (Dema), no âmbito da Operação Cordilheira, com apoio técnico de vários órgãos. O trabalho teve início após análises de sensoriamento remoto e sobrevoo na região objeto da denúncia, onde o Centro de Apoio à Execução Ambiental do MP-MT constatou a existência de vastas áreas com vegetação nativa morta e ou seca, apresentando sintomas característicos do uso de herbicida sistêmico nas áreas do pecuarista Claudecy Oliveira Lemes.

O produtor rural é dono de várias fazendas na região de Barão de Melgaço e, somadas, as propriedades totalizam 276.469,1168 hectares destinados a atividades agropecuárias no Pantanal Mato-grossense. Ele é defendido na ação pelos advogados Valber Melo, Leo Catala, Joao Sobrinho e Thiago Carajoinas.

Na petição, a defesa tentava a revogação de todas as cautelares, por conta da ausência de justa causa ou necessidade para manutenção das medidas, assim como a devolução do passaporte do produtor. Também era solicitada a extinção da administração judicial e da indisponibilidade do gado das áreas embargadas, para que os animais pudessem ser remanejados para outras áreas, assim como a alienação do gado para evitar a morte civil de sua empresa.

O produtor rural também pedia o levantamento do sequestro de seus bens móveis e imóveis, por conta da ausência de indícios de que os mesmos são produtos ou proveitos dos delitos em discussão, ou que apenas uma das propriedades fosse deixada como garantia judicial. Foi solicitado ainda a juntada do recente relatório técnico que aponta inconsistências metodológicas e interpretações inadequadas dos dados ambientais, o que resultou na supervalorização do suposto dano investigado nos autos.

A empresa que faz a administração judicial das propriedades se manifestou pedindo a execução do plano de manejo e a autorização para venda imediata de 3.405 cabeças de gado que estão na Fazenda Monique Vale, em Pedra Preta, com o valor arrecadado sendo depositado em juízo. Em sua decisão, o juiz citou que as medidas cautelares determinaram o sequestro e indisponibilidade de 11 fazendas do produtor rural, assim como o gado que estivesse nas áreas embargadas.

O magistrado destacou que as determinações possuem natureza precária e provisória, devendo sempre observar a atualidade e a proporcionalidade da sua aplicação. "É preciso ser registrado por este Juízo que o peticionante Claudecy Oliveira Lemes comparece sempre as audiências de todos os processos em tramitação nesta unidade judiciária, sejam eles cíveis ou criminais, bem como vem cumprindo todas as determinações judiciais e, ainda que isso seja um dever das partes e procuradores, essa é uma situação de fato que deve ser levada em consideração para esta análise. Com efeito, não há nesses autos, e nos demais em tramitação neste Juízo, qualquer indício de que o peticionante Claudecy Oliveira Lemes pretenda se furtar à aplicação da lei penal ou comprometer o andamento do processo mediante viagens ao exterior, sendo agora desproporcional e excessiva a restrição absoluta de seu direito de locomoção internacional”, apontou o juiz.

O magistrado entendeu ser suficiente a substituição da medida de apreensão do passaporte pela obrigação de comunicar previamente ao juízo qualquer viagem ao exterior com duração superior a 30 dias. Também foi destacado pelo juiz que as fazendas alvo de sequestro são avaliadas em mais de R$ 1 bilhão, sendo suficientes para garantir eventualmente uma condenação criminal e que o gado é indispensável para geração de receita, manutenção da atividade empresarial ou mesmo à sobrevivência de Claudecy Oliveira Lemes.

“Posto isso, analisando todos os pleitos pendentes de apreciação neste feito, decido: acolher parcialmente os pedidos contidos na petição inicial, o que faço para: determinar a substituição da medida de apreensão do passaporte do peticionante Claudecy Oliveira Lemes pela obrigação de comunicar previamente a este Juízo qualquer viagem ao exterior com duração superior a 30 dias, oportunidade em que será avaliada, caso a caso, a compatibilidade da viagem com o andamento processual; manter a nomeação da empresa Mediape – Mediação, Arbitragem E Recuperação de Empresas e Perícias Ltda. como administradora judicial exclusivamente das áreas embargadas das propriedades rurais do peticionante Claudecy Oliveira Lemes, até a finalização da retirada dos bovinos delas, quando então poderá ser novamente revista a nomeação; liberar do embargo/sequestro a indisponibilidade dos bovinos das propriedades rurais não embargadas e das embargadas para garantir a geração de receita, manutenção da atividade empresarial ou mesmo à sobrevivência do peticionante Claudecy Oliveira Lemes e sua empresa Comando Diesel, garantindo-se suas atividades e evitando perda de empregos e de liquidez financeira, com evidente consequência social a ser evitada, determinando ad cautelam a prestação de contas da quantidade do plantel de bovinos existentes e dos negociados com respectivos valores neste feito até ulterior decisão final nos autos principais”, diz a decisão.





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Comentários (1)

  • Paulo Carvalho

    Quarta-Feira, 06 de Agosto de 2025, 23h42
  • Dessa vez acho que nenhuma cabeça irá fazer acampamento ou invadir o STF. Só acho. São loucos.
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