O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, negou um pedido de revogação da prisão preventiva feito pela defesa de Vitor Hugo Benevides Damasceno, suspeito de integrar uma organização criminosa ligada ao Comando Vermelho em Rosário Oeste (128 km de Cuiabá). Entre as justificativas apontadas pelo magistrado, está a de que, recentemente, ele foi condenado em uma ação penal por conta de um delito de trânsito.
O pedido de revogação da prisão preventiva foi feito pela defesa de Vitor Hugo numa ação penal em que ele responde juntamente com outros 28 réus. Ele é acusado de envolvimento com atividades criminosas de tráfico e associação para o tráfico de drogas em Rosário Oeste e foi alvo da Operação Castelo de Areia, deflagrada pela Polícia Judiciária Civil (PJC) em janeiro deste ano.
A ação foi deflagrada no dia 31 de janeiro e tinha como alvos os chamados ‘biqueiros’, além de procurar entorpecentes e armas. No pedido de revogação, a defesa de Vitor Hugo Benevides Damasceno alegava a ausência de indícios de autoria e materialidade delitiva e suficiência das medidas cautelares alternativas para o resguarde da ordem pública.
Na decisão, o magistrado apontou que a prisão preventiva do suspeito foi decretada em maio deste ano, por conta dos indícios de materialidade delitiva e autoria que pendem contra o réu, a gravidade concreta dos ilícitos supostamente cometidos por ele. O juiz alegou que os argumentos apresentados pela defesa já foram analisados e que não houve nenhuma alteração no quadro que possibilitasse a concessão da medida, destacando a condenação por delitos de trânsito.
“O Ministério Público destacou que o requerente responde a outro feito criminal, pela prática do delito previsto no art. 308 do Código de Trânsito Brasileiro, no qual foi condenado a pena de seis meses de detenção e 10 dias-multa. Por fim, consigne-se que uma análise mais aprofundada e acurada, como requer a defesa, acerca das provas da materialidade delitiva e autoria – no momento, como já demonstrado, suficientes para a manutenção do decreto segregatício – depende do deslinde da instrução probatória e, por isso, se mostra incompatível com este momento processual. Com essas considerações, indefiro o pedido e mantenho a prisão preventiva de Vitor Hugo Benevides Damasceno”, diz a decisão.