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Cidades Domingo, 04 de Maio de 2025, 10h:30 | Atualizado:

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ANTENADOS

Juiz nega revogar prisão de golpista que deu prejuízo de R$ 1,5 milhão

 

LEONARDO HEITOR
Da Redação

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O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, negou um pedido de revogação da prisão preventiva do líder de um esquema suspeito de aplicar golpes em aposentados da capital, tendo causado um prejuízo de pouco mais de R$ 1,5 milhão. O grupo, composto de 11 réus, é suspeito de cometer o mesmo crime em outros estados, como Goiás e, na decisão, o magistrado apontou que há a suspeita de que o investigado possa unir a organização criminosa.

São réus na ação penal, derivada da Operação Antenados, o empresário Fernando Silva da Cruz, que seria o líder da organização criminosa, além de João Paulo Alce da Silva, Gelson Batista Tamborim, Jessica Batista Tamborim, Diego Rodrigues Assunção, Evanessa Fantacholi, Euller Rodrigues Assunção Junior, Thalita Cristina Rocha, Thais Cristina Rocha, Iara Iasmim Pires dos Santos e Juliana Cristina de Toledo Rosa.

De acordo com os autos, o grupo responde por organização criminosa, furto qualificado mediante fraude eletrônica e lavagem de dinheiro por aplicar golpes em 30 aposentados em Cuiabá. A ação penal é decorrente da Operação Antenados, deflagrada em agosto de 2024 e, segundo as investigações, o esquema utilizava um programa do Governo Federal, chamado de Siga Antenado, para ir às casas dos idosos e obter seus dados.

Com as informações, eram solicitados empréstimos bancários em nome dos idosos, que acabavam ficando com as dívidas. Segundo as investigações, a empresa que aplicava a fraude tinha sede na avenida Mato Grosso, em Cuiabá. Existe a suspeita de que os golpes também foram aplicados em Várzea Grande, Tangará da Serra, Barra do Garças e Jussara (GO).

Na apelação, Fernando Silva da Cruz apontava que a instrução processual foi encerrada e não existem fundamentos atuais e concretos que justifiquem a manutenção da prisão e se, caso ela não fosse revogada, que fosse substituída por domiciliar, para que ele pudesse cuidar do filho menor de idade.

O juiz, na decisão, apontou que Fernando Silva da Cruz seria o líder de organização criminosa que fez 31 vítimas do golpe, aplicado em idosos, tendo ele sido o responsável pela abertura de contas bancárias fraudulentas em nome dos alvos do esquema. Posteriormente, ele fez a contratação de empréstimos consignados, que eram descontados dos benefícios previdenciários.

Os autos apontam que ele foi responsável por adquirir as antenas e os demais aparelhos eletrônicos que eram entregues nas casas das vítimas para ludibriá-las, além de coordenar a atuação dos demais membros que realizavam a entrega das antenas e promoviam a abertura das contas bancárias fraudulentas e a contratação dos empréstimos consignados. Segundo a ação, o prejuízo total aplicado pelo grupo nos alvos do esquema foi de R$ 1.537.210,92.

“Nesse ponto, cumpre destacar que a defesa busca desqualificar o periculum libertatis, sustentando a inexistência de risco à ordem pública, quando, na realidade, os autos demonstram de forma inequívoca que Fernando Silva da Cruz possui plena capacidade de reorganizar o grupo criminoso e retomar as ações ilícitas caso seja posto em liberdade. A gravidade concreta dos fatos, somada à posição de liderança ocupada por Fernando na organização, justifica plenamente a manutenção da prisão preventiva, sobretudo sob o fundamento da garantia da ordem pública, diante do risco de reiteração criminosa”, diz trecho da decisão.

Em relação ao pedido de prisão domiciliar, o magistrado destacou que um requerimento semelhante já foi proposto, mas a defesa não conseguiu demonstrar que o filho do suspeito se encontra em estado de vulnerabilidade absoluta, ou que depende exclusivamente dos cuidados do pai. O juiz ressaltou ainda que foi constatado que o menor sequer residia no mesmo endereço apontado como sendo de Fernando Silva da Cruz.

“Ante o exposto, considerando a persistência dos requisitos autorizadores da segregação cautelar, bem como a ausência de elementos que justifiquem sua substituição por domiciliar ou por medidas cautelares diversas, indefiro o pedido de revogação da prisão preventiva formulado pela defesa de Fernando Silva da Cruz”, concluiu.





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