O juiz Yale Sabo Mendes, da Sétima Vara Cível de Cuiabá, acatou um pedido de liminar e determinou o bloqueio de transferência de um Toyota Corolla comprado por um homem do pastor Flávio Leite Martins Mendes, da igreja Paz Church. O religioso é suspeito de colocar em prática um esquema de pirâmide e teria vendido o carro, mas não realizou a transferência do veículo para o comprador.
A ação foi movida por C.H.G.K., contra o pastor e a empresa Zion Interprise Incorporadora Ltda. O homem conta que comprou um Toyota Corolla ano 2021/2022 do religioso, pagou pelo bem e que inclusive está de posse do carro, mas que não houve a transferência do veículo.
No pedido de liminar, o comprador do carro pedia judicialmente o bloqueio de venda ou transferência do carro a terceiros, solicitando ainda que pudesse manter a posse do veículo. O magistrado acatou a solicitação, pontuando que a liminar é necessária, tendo em vista que tanto a empresa, quanto o pastor, vêm sendo investigadas em razão de prática de golpes e participação em esquema de pirâmide.
O magistrado destacou ainda que o veículo já é alvo de uma restrição judicial decorrente de um processo penal, o que faz com que a concessão da liminar seja uma medida necessária, por cautela, para resguardar o bem. O juiz apontou também que, caso seja confirmada a prática ilegal do religioso, o comprador poderá não conseguir manter a propriedade sobre o veículo que, inclusive, já teria sido pago.
“Por fim, registro que a presente medida será apenas por cautela para que, eventualmente e se for o caso, o Promovente tenha garantido seu direito de propriedade sobre o bem, isso porque o veículo objeto do contrato já se encontra alienado fiduciariamente, assim como possui outra restrição judicial decorrente de processo penal, dessa forma, saliento que no decorrer do processo o veículo permanecerá apenas com indisponibilidade de transferência por este Juízo. Ante o exposto, estando devidamente preenchidos os requisitos legais, defiro o pedido de tutela cautelar em caráter antecedente vindicada pela parte Requerente, para determinar o imediato bloqueio de transferência, via Renajud, do veículo Toyota Corolla GR-S 2.0 CVT, assim como para manter a parte Promovente na posse do aludido automóvel, até ulterior deliberação judicial”, diz a decisão.
Márcio
Domingo, 19 de Março de 2023, 10h34