A juíza Edna Ederli Coutinho, da Primeira Vara Criminal de Tangará da Serra, recebeu a denúncia contra o apresentador de TV, Lucas Ferraz, suspeito de ter agredido a namorada, Katrine Gomes da Conceição, de 20 anos, em uma festa, em Tangará da Serra (239 km de Cuiabá). Com isso, ele se tornou réu na ação criminal movida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT) pelos crimes de lesão corporal e violência psicológica.
A juíza revogou a audiência que seria realizada na tarde desta segunda-feira (9) para ouvir a namorada de Lucas Ferraz. No dia das agressões, a jovem chegou a denunciar o crime aos participantes da festa, que a socorreram, dizendo inclusive que aquela não era a primeira vez que era agredida, mudando a versão, posteriormente, e negando as agressões.
“Ocorre que nos presentes autos, os delitos pelos quais Lucas Vieira Do Nascimento foi denunciado são de ação penal pública incondicionada, não dependendo, portanto, de representação ou eventual renúncia/retratação da vítima. Logo, não sendo cabível, neste caso, a realização da audiência prevista, chamo o feito à ordem para revogar parcialmente a decisão proferida e, por consequência, cancelar a audiência anteriormente designada, permanecendo inalterados os demais termos da referida decisão”, consta na decisão.
Lucas Ferraz foi preso em 21 de dezembro de 2022, suspeito de ter agredido a namorada, Katrine Gomes, em uma festa de confraternização, do Grupo Agora de Comunicação, onde ele trabalhava, mas foi demitido após o episódio de violência contra a namorada. O MP-MT aponta ainda que já na casa dos dois, ele teria agredido Katrine novamente com socos no rosto e até pego uma faca, tentando golpeá-la na região do abdômen. O apresentador agora se torna réu na ação penal.
“Por conseguinte, recebo a denúncia oferecida pelo Ministério Público por satisfazer os requisitos do art. 41 do CPP, e por existir nos autos a presença dos pressupostos processuais, das condições da ação penal e principalmente por ter verificado no feito a presença de justa causa, ou seja, a existência da materialidade e os indícios de autoria”, aponta a decisão.
Sociedade
Segunda-Feira, 09 de Janeiro de 2023, 21h44