Na decisão que negou liminarmente o pedido de ação civil pública por danos morais coletivos pela Defensoria Pública de Mato Grosso contra a empresa Gol Linhas Aéreas S/A devido à morte do cão Joca, a juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, apontou desvio de função por parte da Defensoria Pública de Mato Grosso (DPMT). A decisão é do último dia 30 de outubro.
Joca, de 5 anos, era um cão da raça Golden Retriever que morreu durante o transporte aéreo da Gollog, por confusão de destinos por parte da companhia aérea, no dia 22 de abril deste ano. Conforme a ação, o cachorro deveria ter sido levado de São Paulo para Sinop (500 km de Cuiabá), mas foi colocado no avião errado e acabou sendo transportado para o Ceará.
Diante do erro, o animal precisou ser enviado de volta para o Aeroporto Internacional de Guarulhos, mas em meio à viagem não resistiu e morreu. A Defensoria usou como provas a repercussão nacional e debates nas redes sociais que o caso gerou.
Foram anexados trechos de entrevistas em programas globais como o Mais Você e reportagem especial no Fantástico, com o tutor de Joca, João Fantazzini. Com isso, a situação teria criado um sentimento de descrédito e insegurança jurídica prejudicial ao setor de viagens e turismo, além de grande angústia para todos aqueles consumidores que possuem viagens planejadas ou que pretendem fruir deste tipo de serviço.
A juíza, por sua vez, não concordou com os argumentos. "O serviço que o requerente alega ter sido prestado de forma falha, claramente não se trata de serviço essencial, muito pelo contrário, trata-se de serviço secundário, de elevado valor como o próprio requerente apontou, inacessível à esmagadora maioria da população brasileira, condição que, inclusive, torna questionável a atuação da Defensoria Pública, órgão cuja razão de existir é a de prestar orientação jurídica, promoção de direitos humanos e defesa dos direitos individuais e coletivos aos necessitados", criticou a magistrada.
A DPMT pedia ainda que a Gol fosse condenada ao pagamento de indenização, a título de danos morais coletivos, em quantia não inferior a R$ 10 milhões. Requereu ainda que seja feito o bloqueio judicial do valor de R$ 10 milhões nas contas da empresa para evitar inadimplência por parte da companhia. Sobre o valor da indenização e o pedido de bloqueio de contas, Vidotti avaliou que os defensores não trouxeram provas para comprovar a necessidade de tal medida, a não ser a existência de pedido de recuperação judicial solicitado pela empresa em outro país. Também, não apontou qualquer parâmetro razoável para o valor da indenização.
"Ainda, a imposição do protocolo de segurança apontado pelo requerente importará em demasiada exigência, que fatalmente encarecerá os custos da operação e colocará a requerida em situação de sensível desvantagem perante as demais empresas que exercem a mesma atividade e para as quais não serão feitas as mesmas exigências. Não se verificam, portanto, os requisitos da verossimilhança das alegações e o perigo da demora", pontuou.
CASO ARQUIVADO
No dia 20 de outubro, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) arquivou o caso que investigava as causas da morte do cão Joca. O juiz Gilberto Azevedo de Moraes Costa argumentou que não houve intenção da companhia aérea de maltratar o animal.
"Se vê nos autos uma sucessão de condutas culposas, advindas de negligência e imprudência, praticadas por funcionários da companhia. Ainda, não há elementos aptos a demonstrar a ocorrência de maus-tratos e sofrimento do cão Joca em razão desta circunstância. Os funcionários que tiveram contato com Joca após sua chegada em Fortaleza noticiaram que ele estava bem e calmo, sem aparente situação de estresse", justificou.
contrituinte indignado
Segunda-Feira, 04 de Novembro de 2024, 14h07Contribuinte Revoltado
Segunda-Feira, 04 de Novembro de 2024, 13h46