A juíza Helícia Vitti Lourenço, da 12ª Vara Criminal De Cuiabá, desclassificou o crime de homicídio qualificado imputado a Danieli Correa da Silva e Diogo Pereira Fortes, para o crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor. Os dois são processados pela morte do estudante de medicina veterinária Frederico Albuquerque Siqueira Corrêa da Costa, 21, atropelado na madrugada do dia 1º de setembro de 2022, na avenida Beira Rio, em Cuiabá, próximo de uma distribuidora. A decisão é de terça-feira (17).
Consta na decisão que uma vez desclassificado o crime doloso contra a vida, o processo será remetido a outra vara de competência para o julgamento.
“Como consectário, uma vez desclassificado o crime doloso contra a vida, considerando que este Juízo da 12ª Vara Criminal não possui competência para o julgamento do crime de homicídio culposo, a remessa ao juízo competente é medida que se impõe. Preclusa a via recursal, certifique-se e redistribua-se a uma das varas criminais com competência para julgamento, nos termos do artigo 419, do Código de Processo Penal. Intimem-se o Ministério Público, os assistentes de acusação, os réus, as defesas técnicas e as vítimas. Publique-se. Cumpra-se”, cita.
Conforme noticiou o GD, a vítima Frederico Albuquerque Siqueira Corrêa da Costa, 21, foi atropelado por volta da 1h40 da madrugada de 1º de setembro de 2022, na avenida Beira Rio, na capital. Ao chegar no local, a equipe da Polícia Militar constatou a morte do jovem, que estava deserdado ao lado de um carro. Os autores do atropelamento fugiram sem prestar socorro.
Câmeras de segurança próximas ao local mostraram o momento em que a vítima pegou uma bebida e foi em direção à beira da rua, próximo aos carros estacionados. Neste momento foi atingido pelo carro. Posteriormente os condutores foram identificados como Danieli Correa da Silva e Diogo Pereira Fortes, dono do carro que atingiu Frederico.
Em depoimento, Diogo afirmou que estava no banco do passageiro no momento do acidente e que era Danieli quem conduzia o veículo. Ao amigo, a mulher teria dito que havia batido em outro carro. Já Danieli afirmou em depoimento que assumiu a direção do veículo pelo fato de Diogo estar bêbado. Contudo, vendedora não tinha Carteira Nacional de Habilitação e estava dirigindo o carro a 88km/h, segundo laudo.
Após bater contra o universitário, o carro parou somente 80 metros depois do ponto de choque. Posteriormente, a condutora fugiu do local sem prestar qualquer tipo de socorro à vítima. Foi noticiado à época que os suspeitos não pararam para verificar o que tinha acontecido com receio de serem linchados pelas pessoas que estavam na distribuidora.
O homem deixou a amiga na casa dela e retornou para o trabalho, já que estava em seu turno como vigilante lotado na Secretaria de Agricultura, Trabalho e Desenvolvimento Econômico da Prefeitura de Cuiabá. No momento do acidente, ele deveria estar no seu posto de serviço. Um ano depois ele foi exonerado.