Cidades Quinta-Feira, 18 de Fevereiro de 2021, 08h:55 | Atualizado:

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AVENIDA DAS TORRES

Juíza destitui perito "enrolado" em ação contra empreiteira por obra defeituosa

Empresa Real Brasil Consultoria e Perícias Ltda para a função

WELINGTON SABINO
Da Redação

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A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada Ação Civil Pública e Ação Popular, destituiu um perito que havia sido escolhido para apresentar laudo num processo contra a empreiteira Encomind Engenharia e nomeou a empresa Real Brasil Consultoria e Perícias Ltda para a função. Para isso, deu prazo de 10 dias para que ela se manifeste se aceita a missão e, em caso positivo, formule a proposta de honorários, apresente currículo com comprovação de especialização e contatos profissionais. 

Eles deverão produzir laudo sobre a qualidade de uma obra da empreiteira entregue em 2011, mas que pouco tempo depois apresentou uma série de irregularidades. Trata-se de uma ação civil pública proposta pelo Município de Cuiabá contra a Encomind para obrigá-la a realizar reparos na obra da Avenida das Torres. O contrato foi firmado em 2006 ao custo de R$ 8,3 milhões para implantação da Avenida das Torres, numa extensão de 4 mil metros de pista dupla. O percurso vai da Avenida dos Trabalhadores até o Loteamento Nova Esperança I, num trecho que começa na Estaca 180 até a Estaca 380, bairro Santa Cruz II, até as proximidades da Avenida Doutor Meirelles.

O motivo da destituição do perito Carlos Giovani de  Sousa Furtado foi a demora em esclarecer a proposta de honorários. “Destituo-­o do encargo e, em substituição, considerando  a complexidade da prova e a possível necessidade de expert em mais de uma área de atuação”, escreveu Vidotti ao nomear a empresa Real Brasil Consultorias e Perícias.

Em relação à nova empresa indicada para o trabalho, a magistrada observa que na proposta de honorários, os serviços devem ser descritos de forma detalhada, com indicação de parâmetro oficial acerca do valor unitário da hora técnica de cada profissional indicado a realizar os trabalhos, bem como devem ser individualizadas e destacadas as despesas com ordem material, custos de  documentos e transportes, entre outros  gastos.

“Com o intuito de averiguar eventual impedimento, os experts que efetivamente realizarão o exame deverão ser identificados. Com a manifestação da empresa nomeada, intimem­se as partes para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, arguirem impedimento ou suspeição do(s) perito(s), sob pena de concordância tácita”, esclareceu a magistrada em despacho assinado no dia 4 de fevereiro.

O PROCESSO

Na ação contra a Encomind Engenharia a Prefeitura de Cuiabá explica que o contrato firmado com a empresa em dezembro de 2006 após licitação. A obra, executada pela empresa, foi recebida em definitivo pela Prefeitura em 27 de janeiro de 2011 e pouco tempo depois, vários defeitos começaram a surgir, ocasionando transtornos aos usuários da via. Após a averiguação dos defeitos da obra, a Prefeitura realizou diversas reuniões buscando uma solução amigável da questão, porém, todas restaram infrutíferas, não restando alternativa senão o ajuizamento da ação protolocada em 8 de março de 2017.

“Afirma que não há duvida que os defeitos verificados são decorrentes de vícios na construção do empreendimento, os quais devem ser reparados em razão da responsabilidade do construtor pela perfeição da obra, a qual não é excluída, nem diminuída, pelo recebimento definitivo dos serviços contratados”, diz trecho da inicial.

Na ação, a Prefeitura discorre sobre a relevância da obra para a melhoria do transporte e deslocamentos nas principais vias públicas da região e requereu  liminar para determinar que a empresa iniciasse imediatamente os reparos na obra objeto do contrato n.º  074/2006/Seminfe. Contudo, o pedido de liminar foi negado pela juíza Célia Vidotti no dia 18 de outubro de 2018, ocasião em que ela nomeou o perito Carlos Giovani de Sousa Furtado mediante a necessidade de produzir prova técnica no processo.

“Como ponto controvertido da demanda está a comprovação dos vícios e defeitos verificados na obra de implantação, drenagem e pavimentação da Avenida das Torres – lote 02 – trecho: estaca “180” até a estaca “380”, bairro Santa Cruz II até as proximidades da Av. Dr. Meirelles, nesta Capital, extensão 4.000,00m de pista dupla, objeto do contrato n.º 074/2006/SIMINFE, de 20/12/2006, bem como a existência ou não de responsabilidade da requerida para correção desses defeitos.  No caso, ambas as partes já manifestaram pela necessidade de realização de pericia, a qual entendo pertinente para a comprovação do alegado. A necessidade das demais provas requeridas será avaliada após a realização da prova técnica”, escreveu Vidotti.





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