A juíza Ana Cristina Silva Mendes, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, homologou o plano de trabalho e a proposta de honorários apresentados pelo Escritório I. Judice – Instituto de Auditoria e Administração Judicial para gerir as atividades da Skyline Securitizadora, empresa que era utilizada para ocultar e lavar dinheiro e bens dos integrantes de uma organização criminosa. O processo criminal está relacionado à Operação Easy Money responsável por desarticular uma organização criminosa que aplicava golpe da pirâmide financeira em dezenas de vítimas em diversas regiões do Brasil.
Na operação, deflagrada no dia 10 de agosto de 2021 pelo Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado, foram cumpridas 17 ordens judiciais, incluindo mandados de prisão preventiva, busca e apreensão domiciliar e sequestro de bens, com alcance em cinco estados: Mato Grosso, Paraná, São Paulo, Alagoas e Rio Grande do Sul.
Os alvos foram pessoas participantes do esquema de pirâmide financeira que aplicou golpe em dezenas de pessoas e rendeu pelo menos R$ 3 milhões ao golpista Mateus Pedro da Silva Ceccatto, de 28 anos, morador de Rondonópolis (212 km de Cuiabá). Era ele quem comandava, juntamente com Agnaldo Bergamin de Jesus, a pirâmide King Investimentos, usada para enganar quem estava em busca de dinheiro “fácil e rápido”.
A denúncia do Gaeco foi recebida pela juíza Ana Cristina Mendes, que transformou em réus 10 pessoas denunciadas por organização criminosa, crimes contra a economia popular e lavagem de dinheiro. No caso da empresa Skyline Securitizadora, com sede em Osasco (SP), foi decretado bloqueio de contas bancárias e proibição para continuar operacionalizado suas atividades econômicas.
Os representantes da empresa protocolaram pedido junto à 7ª Vara Criminal de Cuiabá, buscando um alternativa para a operacionalização da empresa atingida por ordem judicial de bloqueio.
Por sua vez, a juíza Ana Cristina Mendes acolheu tal pedido e nomeou como administrador judicial o Instituto de Auditoria e Administração Judicial, que pertence a dois advogados. A partir de então, eles assumiram o encargo como auxiliar do juízo, sendo admitidos como responsáveis pela gestão e administração da empresa Skyline Securitizadora até que se defina a real participação e utilização da empresa no esquema em investigação.
Em cumprimento à nomeação, o administrador apresentou nos autos o relatório preliminar de constatação, o plano de trabalho e proposta de honorários para aceitar o encargo. Já a empresa não apresentou qualquer manifestação sobre a proposta do Insitituto.
“Neste aspecto, a fim de conferir o efetivo cumprimento da decisão judicial e possibilitar o inicio dos trabalhos pelo auxiliar judicial, torna-se imprescindível o empreendimento de providências por parte da empresa Slyline Securitizadora S/A. Deste modo, verificada a compatibilidade técnica do plano de trabalho com as atividades a serem desenvolvidas e a razoabilidade da proposta ofertada, em consonância com o parecer ministerial, homologo, pois, o plano de trabalho e respectiva proposta de honorários para o desempenho do encargo”, despachou a juíza Ana Cristina no dia 22 de fevereiro.
Agora, foi publicado edital intimando os donos da Skyline Securitizadora para que efetuem, no prazo de 15 dias, o depósito judicial do valor integral dos honorários homologados. “Efetuado o depósito, intime-se o administrador judicial para ciência e indicação de data para o início dos trabalhos”, consta na publicação.